Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Advogando para concurseiros: 50 milhões de pessoas

Bom, a primeira pergunta de todas é a que eu mais recebo: ô Mazza, por que advogar para servidores públicos? Por que advogar para concurseiros? Lembra que os concurseiros nós posicionamos também dentro do subnicho de servidores públicos. Por que, Mazza, se eu busco estabilidade financeira na minha profissão e eu não quero mais ser refém de cliente, por que que eu tenho que atender nesse novo nicho de servidores/concurseiros?

Primeiro porque, eu vou falar genericamente servidores mas estão incluídos também os concurseiros. Primeiro: servidor público é um cliente potencialmente melhor do que os outros e por quê que é potencialmente melhor do que os outros um Servidor Público?

Porque ele tem uma vida financeiramente estabelecida, ele consegue se planejar para pagar os nossos honorários e como essas ações de demanda de massa são ações muito comuns dentro do serviço público, o concurseiro e o servidor eles conhecem muita gente entrando com ações assim. Então eles não ficam em cima da gente como clientes da iniciativa privada, como acontece quando a gente pega casos pingadinhos.

A segunda razão pela qual é uma excelente oportunidade abrir o nicho de atendimento para servidores e concurseiros é que nós estamos falando de um mercado de mais de 50 milhões de pessoas. Na verdade, chega mais de 70 milhões de pessoas, porque concurseiros no Brasil nós temos mais de 50 milhões, eles fazem parte do nosso subnicho.

Existem também 11 milhões de servidores públicos ativos, incluindo federais, estaduais, distritais e municipais e mais 10 milhões de servidores públicos inativos, aposentados, o que totaliza aí mais de 70 milhões de potenciais clientes. É um mercado absolutamente espetacular.

Terceira razão pela qual advogar para servidores e concurseiros é uma excelente oportunidade para atingir a estabilidade financeira: não há concorrência especializada nesse mercado, a não ser nas grandes capitais, os especialistas em servidores e, especialmente em concurseiros, eles não existem.

O que existe é demanda feita por advogado de outros nichos que também atende servidor e concurseiros, mas especialista não. Por isso que nós falamos que é um oceano azul, uma expressão do marketing digital, marketing digital que designa mercados sem concorrência. O marketing, marketing digital ele sempre faz essa comparação quando há muita concorrência no mercado o oceano é vermelho, é uma analogia muito interessante.

Imagine uma Bahia, por exemplo, cheia de tubarões. Qualquer predador que bater na água vai gerar uma disputa muito grande e aí vai ter tubarão matando tubarão, a vítima digamos assim né, o que bater na água lá vai ser dilacerado. Então isso é um oceano vermelho por causa da quantidade de sangue decorrente dessa competitividade. Já oceano azul é um mar aberto sem tubarões ou uma quantidade muito pequena, de modo que não chega a representar um perigo.

Este mercado de mais de 70 milhões de concurseiros e servidores é um oceano azul, mas você tem que começar logo nesse mercado. Então você tem que abrir uma nova frente de atendimento no seu escritório para advogar contra Fazenda defendendo servidores e concurseiros.

Então no meu curso completo “Advogue para servidores públicos” eu trato de toda essa estratégia de você aprender as oportunidades para começar a atender servidores públicos, eu te ensino no curso completo direito material e instrumental para compreender e sair fazendo a captação dos primeiros clientes, eu te ensino a prospectar potenciais clientes.

Hoje, especificamente, para cada oportunidade eu ainda entrego os meus materiais completos, petições iniciais, modelos de contrato. Aqui nas nossas lives eu não tenho tempo de falar tudo, mas no curso completo eu desenvolvi inclusive a análise desse mercado incrível de servidores/concurseiros.

Quarta razão pela qual advogar para servidores públicos é uma excelente oportunidade: servidor público nunca dá os canos em honorários. O servidor público, repito, nunca dá cano em honorários. A pior coisa que existe e você já deve ter experimentado essa sensação, é a gente defender um cliente, a gente faz todo o esforço que uma ação judicial demanda e a gente não consegue receber, a gente toma um calote do cliente, ele não paga, a gente faz cobrança ele diz que não tem dinheiro, é uma sensação horrível.

Eu pessoalmente sempre detestei fazer cobrança, pra mim era algo impossível e ainda é algo impossível de fazer, não sei é contra minha natureza, eu não consigo fazer cobrança. Eu sempre precisava de algum colaborador que fizesse essa cobrança. Ainda assim, levando muitos e muitos canos, a primeira causa que eu peguei eu já tomei cano tá, um inventário, isso é muito ruim para nós.

Agora o servidor público não, o servidor público não pode dar cano e por que que eu tô dizendo isso num sentido específico? Quando nós advogamos para servidor público, a gente consegue destacar do valor dos honorários e da OPV os nossos honorários contratuais.

Então a gente consegue destacar do precatório e da OPV os nossos honorários contratuais e mesmo assim se o cliente não pagar a gente consegue penhorar na fonte os vencimentos ou proventos de aposentadoria. Então servidor público, olha que sonho, é um cliente que não pode dar cano.

Depois advogar para servidores públicos é uma excelente opção porque propicia a nossa estabilidade financeira. Nas causas que eu ensino, no curso completo, no mapeamento de oportunidades que eu faço, de dentro do mercado da advocacia em favor dos servidores e concurseiros, eu escolhi oportunidades que são escaláveis e ensino essas oportunidades, capacito o aluno a advogar nessas oportunidades, eu ensino a fazer prospecção de clientes nessas oportunidades, que são causas de demandas repetitivas, de modo que a gente pode advogar sem muito esforço para 10, 100, 500 clientes naquela mesma oportunidade.

Isso nos garante uma receita fixa mensal que, claro, vai variar de acordo com a quantidade de clientes, mas ela nos traz uma segurança que a advocacia hoje infelizmente não oferece.

Nós vivemos um momento de montanha-russa na advocacia, aquela gangorra, às vezes a gente ganha para sustentar a estrutura do escritório, às vezes a gente ganha pra sustentar a estrutura e fazer retirada; aí um mês depois não paga nem as contas e isso dá muita ansiedade.

Eu que sou uma pessoa bastante ansiosa, faço tratamento até, tomo remédio para ansiedade, eu sei o desespero que é viver né na montanha russa, porque os nossos custos são fixos e eles só aumentam e aí é difícil você projetar uma carreira, você ter segurança e conforto para viver sabendo que no final do mês não há como garantir uma receita fixa.

Isso é muito ruim e quando a gente advoga para servidores, desse jeito que eu ensino no curso completo, a gente consegue essa estabilidade financeira e, por serem clientes melhores, quando a gente advoga para servidores a gente vai fazer uma substituição na carteira, a gente vai tirando a carteira, repassando para escritórios parceiros os clientes que não nos interessam, que são chatos, que nos escravizam, os clientes que não pagam e a gente vai trocando por servidores, que são clientes melhores.

É claro que não se trata simplesmente de abandonar a carteira inteira de cliente e sair prospectando novos clientes servidores, porque se abrir mão da carteira completa isso vai gerar um grande degrau remuneratório descendente que também não interessa. Então há um processo para fazer essa substituição paulatina que eu ensino no curso completo.

Resumindo esse nosso primeiro ponto: advogar para servidores públicos e concurseiros é uma grande oportunidade em primeiro lugar, porque são clientes melhores; em segundo lugar porque o mercado é de mais de 70 milhões de potenciais clientes; porque é um oceano azul sem concorrência; é um cliente que nunca da cano, isso propicia uma receita fixa mensal para a gente nos dando estabilidade e na medida em que nós trocamos esses novos clientes bons, substituindo clientes ruins, a gente consegue estabilidade financeira sem se tornar reféns do cliente.

Ô Mazza pra fins de prospecção, pra fins de captação de novos clientes, o que que eu considero, Mazza, como concurseiro, ou seja, fazendo a pergunta de uma outra forma: quem, Mazza, precisa entrar no serviço público mediante aprovação num concurso e que, portanto, se posiciona nesse conjunto dos nossos potenciais clientes?

Bom, na Constituição de 88 três funções públicas só podem ser exercidas por aprovados em concurso. Em primeiro lugar os empregados públicos celetistas, então quem presta concurso para empregado público celetista está no nosso radar de potenciais clientes. Então são os servidores públicos das empresas públicas, sociedades de economia mista, então Banco do Brasil, Correios, Petrobras, companhia de engenharia de tráfego.

As pessoas jurídicas de direito privado elas contratam em regime celetista, que pressupõe, no entanto, aprovação em concurso. Segunda categoria de função pública que exige aprovação em concurso é o servidor público estatutário.

O estatutário é aquele que passa no concurso público e ele vai titularizar um cargo público de uma pessoa jurídica de direito público da administração, ou seja, é aquele que trabalha após aprovação em concurso diretamente para o Legislativo, para o Executivo, para o Judiciário, em Ministério, Secretarias, é que exerce as funções típicas de Estado, como policiais federais, Delegados federais, policiais militares, como regra guardas-civis metropolitanos. Também alguns municípios contratam GCM regime trabalhista, mas basicamente são estatutários. Ah, notários e registradores são a terceira categoria.

Portanto são considerados concurseiros para fins de prospecção todo aquele que presta um concurso público para ocupar uma dessas três posições: um emprego público, um cargo público de servidor estatutário ou a delegação de um serviço público para a atividade notarial e de registros.

Ô Mazza, mas me diga uma coisa, por que então que advogar para servidores e concurseiros é uma oportunidade de a gente prospectar clientes melhores? Em que sentido são clientes melhores?

Deixa eu explicar isso aqui. Primeiro, quando a gente abre essa nova frente de atendimento no nosso escritório e no curso completo “Advogue para servidores” eu mostro como que a gente faz a abertura desse novo nicho e a substituição de clientes, nós estamos lidando com um mercado absolutamente gigantesco de mais de 70 milhões de potenciais clientes. Se nós somarmos concurseiros que são mais de 50 milhões, servidores públicos ativos que são cerca de 11 milhões de servidores públicos, inativos que são 10 milhões, estamos falando de mais de 70 milhões de potenciais clientes, um mercado absolutamente espetacular.

Segundo: esse mercado de servidores/concurseiros é um mercado que só cresce, só cresce. As pessoas estão buscando a estabilidade do serviço público para fazer frente a uma crise com a que nós enfrentamos e o serviço público é um lugar de segurança, como você bem sabe e para ingressar no serviço público é preciso primeiro passar no concurso público.

Então esse é um mercado que só cresce, só cresce, não há nenhuma hipótese de esse mercado contrair no médio ou no pequeno prazo porque cada vez mais o Estado sacrifica direitos de servidores e de concurseiros, porque não dizer, para diminuir os gastos da máquina pública. Então ao contrário de tantos e tantos outros ramos estão em retração, que tendem ao desaparecimento ou ao a um oceano vermelho muito, muito fechado, este é o mercado que só vai crescer.

Terceiro: quando nós advogamos para concurseiros, nós temos uma vantagem muito importante que é o fato desses concurseiros fazerem parte do nosso rol de contatos. Gente, todo mundo que passou por uma faculdade de Direito tem uma gama de contatos. No mínimo as pessoas que estudaram com a gente, conhecidos da profissão; quem já se aventurou no, no concurso público tem concurseiros que estudaram juntos, que trocaram materiais que participam de comunidades.

Então a gente tem a figura do concurseiro como um cliente muito bom, porque é só a gente olhar para o lado. Se você pensar rapidamente, rapidamente você saberá dizer uma quantidade grande de conhecidos que estão aí no seu networking e que são concurseiros. Assim como nós conhecemos dezenas e dezenas de amigos e parentes que estão dentro do serviço público, então é um mercado que você precisa apenas olhar para os lados que você já começa a identificar potenciais clientes.

Outra peculiaridade que torna a advocacia em favor de concurseiros, agora especialmente, uma excelente oportunidade para você adquirir sua estabilidade financeira sem se tornar refém do cliente é que os concurseiros eles estão reunidos em comunidades do Facebook e os concurseiros eles participam de grupos abertos no Facebook, de que a gente pode fazer parte sem mesmo ser necessária uma solicitação para entrar e isso torna esse potencial mercado uma espécie de um aquário e a nossa atividade de prospecção é como pescar nesse aquário.

Existem grupos que eu conheço, por exemplo, de quem presta magistratura e ministério público no Facebook, que tem mais de 100 mil pessoas, estão todas ali reunidas naquele grupo, então uma simples ação de prospecção ali naquele grupo, uma mensagem que se posta, você já está em contato com milhares e milhares de potenciais clientes e isso é possível fazer gratuitamente, uma postagem como essa, sempre lembrando, lembrando que tem que ser uma postagem de conteúdo informativo.

Nós não podemos nem em grupos do Facebook oferecer serviços e prometer resultado, porque são dois ilícitos éticos, cuja caracterização nós não precisamos, precisamos nem correr risco de realizar. Então não apenas por essa prospecção passiva, eu colocando postagens nos grupos do Facebook, mas também porque a gente consegue, veja só, programar as nossas redes sociais para o impulsionamento de conteúdo informativo direto para um grupo específico.

O Instagram e o Facebook, que são as duas ferramentas principais que eu ensino como um dos bônus do meu curso completo “Advogue para servidores”, eu ensino dentro do “Segredos da prospecção”, que é um curso que eu pego desde a estaca zero até as estratégias mais avançadas para a gente fazer prospecção de clientes pelas redes sociais e essas duas ferramentas, o Facebook e o Instagram, que hoje fazem parte da mesma empresa, como você deve saber o Instagram foi comprado já há vários anos pelo Facebook, essas ferramentas permitem que a gente entregue conteúdo impulsionado dentro de comunidades específicas do Facebook.

Você já deve ter percebido que o Facebook domina o mundo, assim como o Google. Então Facebook + Instagram + WhatsApp, que fazem parte de uma mesma empresa, versus Google e YouTube, que são uma outra empresa, essas cinco redes elas dominam o mundo, elas sabem mais de você do que você mesmo. Basta você ver no seu celular com que precisão que há conteúdos impulsionados mostrados para você nessas redes.

Quem nunca passou pela experiência de estar assistindo um vídeo no YouTube, esse vídeo ser interrompido por uma mensagem publicitária que fala diretamente sobre alguma das nossas necessidades ou alguma das nossas características profissionais? Quem nunca foi para o Facebook e a cada dois ou três posts que a gente lê tem pelo menos um conteúdo patrocinado falando de advocacia, se nós somos advogados, oferecendo produtos de uma loja física na nossa cidade. Como que se consegue isso?

Por que que eu Alexandre Mazza no Facebook eu não recebo postagem, postagens oferecendo cursos de odontologia? Por que que eu não recebo postagens me oferecendo lingeries, se me perdoem o exemplo? Por que que eu não recebo postagens oferecendo serviços para gatos? Porque eu não sou dentista e as redes sociais sabem disso, porque eu não sou mulher e as redes sociais também sabem disso, porque eu não tenho gato, sou dono de cachorro ou se preferirem usar  nomenclatura hoje considerada a mais correta eu sou tutor de um cachorro, “Pudim”, que eu tenho aqui na minha casa.

E as redes sociais elas entregam para quem a gente quiser. Existe uma programação que eu ensino a ser feita na distribuição de conteúdo impulsionado, que você pode dirigir o seu conteúdo informativo apenas para grupos de concurseiros.

Depois advogar para servidores e concurseiros tem a grande vantagem também, de que são um mercado sem concorrência, especialmente concurseiros. Muita gente advoga para concurseiros não sendo especialista. Então faz lá trabalhista e concurseiro; cível e concurseiro; previdenciário e concurseiros, mas que atua exclusivamente com concurseiros.

Eu conheço um advogado no Brasil, que está lá no Distrito Federal, que por razões óbvias, é o grande mercado para advocacia em favor de concurseiros. Eu não eu não conheço um segundo caso de especialista, então nós estamos falando de um mercado sem concorrência.

E uma outra vantagem muito importante: quando a gente abre uma frente de atendimento em favor de concurseiros né, que fazem parte do subnicho da advocacia em favor de servidores, é que pode haver muito dinheiro envolvido na causa, ou seja, quando nós podemos advogar para clientes cuja ação envolve um grande valor financeiro, isso só tem vantagens para nós, porque isso repercute de forma evidente sobre os nossos honorários.

“Ah, Mazza, mas concurseiro nem sempre tem dinheiro, vai prestar concurso da procuradoria a pessoa não tem dinheiro até ser aprovada, Ministério Público (MP)”. Pois é, mas pensando em termos financeiros, o grande concurso público, pra fazer prospecção de clientes, é o concurso para notários e registradores, principalmente quando abre concurso para cartório de registro de imóveis.

Eu não sei se você sabe, mas é comum quando se abre concurso de cartório de registro de imóveis, que é o que dá mais dinheiro, juízes, promotores, desembargadores pedem exoneração e quando a lei de regência admite, um afastamento, para prestar o concurso.

O que que faz um desembargador que ganha aí por baixo 50 mil reais, alguns ganham até muito mais, pedir exoneração do cargo para prestar um concurso? Obviamente que ele faz isso porque o concurso vai pagar mais do que o que ele ganha. E as pessoas que não conhecem o mercado notarial, elas não fazem ideia de quanto fatura um cartório como esse.

Não são todos, depende muito da região e não são também todos os tipos de cartórios e tabelionatos. Então faz muito tempo que eu não mexo com outro tipo de cartório, mas eu sei que, por exemplo, Cartório de Notas, Cartório de Pessoas, eles não dão tanto dinheiro assim, tanto que há alguns que são até deficitários.

Quem presta concurso para cartório sabe que se não passar nas primeiras posições é capaz de receber a delegação de um cartório e o cartório vai trabalhar no vermelho por um tempo até haver uma remoção interna para um cartório melhor, mas em Registro de Imóveis, há casos e não são poucos, de faturamento superior a um milhão de reais por mês, por mês.

Dizem ainda, isso daí precisa ser confirmado, estou falando em tese, que há um outro caso de cartórios que declaram um certo recebimento e sobre esse recebimento é pago um tributo para o respectivo Tribunal de Justiça, uma taxa que é repassada, uma taxa de fiscalização de polícia, mas que o substancial do valor não é nem declarado para fugir do pagamento desse tributo.

Dizem, isso é o que circula, a boca miúda aí no ambiente da advocacia em serviço notarial, ou seja, isso é uma remuneração absolutamente fantástica e isso justifica um desembargador que ganha ali 50, 100 mil reais, deixar o cargo para prestar um concurso como esse.

Então olha a quantidade de dinheiro envolvido, quanto de honorários um candidato que está dentro de um concurso da área notarial seria capaz de pagar para tentar a solução de um problema dele.

Ô Mazza, quais são os as melhores oportunidades na advocacia em favor de concurseiros, para quem quer começar do zero e atingir a estabilidade financeira sem se tornar refém do cliente? Então no meu curso completo eu mostro um panorama das mais importantes oportunidades de negócio e, falando especificamente de concurseiros, nós estudamos também oportunidades em favor de concurseiros.

Então primeira situação né, primeira oportunidade em favor de concurseiros é a discussão sobre cláusulas de edital inconstitucionais. Ainda é comum a existência de cláusulas de edital violadoras do princípio da isonomia. Bom, então o edital é publicado, as inscrições são abertas e alguém consegue observar ali algum problema ou com a reserva de vagas para portadores de deficiência ou alguma restrição de idade, que é sempre muito questionada em tribunais, alguma questão de gênero também, tem muitos e muitos casos recentes em que nós podemos impugnar uma cláusula de edital. Claro que essa impugnação faz sentido se o nosso cliente é prejudicado por essa questão. Então essa é uma primeira oportunidade importante.

Segunda oportunidade no mercado dos concurseiros é uma discussão nem sempre muito simples, mas possível sobre gabarito de questões, e a jurisprudência ela vem evoluindo no sentido de admitir que o Judiciário, em situações bem pontuais, possa analisar o mérito de questões da prova, analisar se a questão não é nula, na hipótese de ela não ser anulada pela própria banca ou se o gabarito é um gabarito que não é a expressão da verdade naquele assunto.

O Judiciário em alguns pontos do Brasil ainda é reticente por que considera isso uma questão interna corporis da banca e da instituição que está contratando por meio daquele concurso, mas muitas vezes isso é uma saída que os magistrados usam, invocar a natureza interna corporis, para não mexer no assunto, não discutirem o mérito.

Então eu já vi muitos casos em que o gabarito está absolutamente errado ou então que tem mais de uma alternativa correta, ou que aquele assunto já foi superado na legislação, na jurisprudência, em que o Judiciário assume seu verdadeiro papel e nessas situações em que há uma clara invalidade da questão, anula a questão que favorece o nosso cliente. Então esse é o outro ponto importante.

Uma terceira oportunidade na advocacia em favor de concurseiros é no momento de julgamento de títulos e aqui eu estou pensando também, especificamente, nos concursos notariais. Você sabe que os concursos da área notarial para cartórios e tabelionatos são o que a Constituição chama de concursos de provas e títulos.

Então claro que são feitas várias etapas de uma prova de conhecimento geral e específico em matérias jurídicas, mas também existe uma fase que é uma fase classificatória, e não eliminatória, de análise de títulos, que de acordo com a previsão do edital, podem aumentar a pontuação de determinado candidato.

Isso é uma briga de faca. Você imagina alguém que está posicionado em segundo lugar na classificação de um concurso, tem um título indeferido e essa pessoa, se não tivesse um título indeferido, ocuparia a primeira posição, escolheria um cartório melhor ou então um candidato que, por exemplo, está em segundo lugar, ele impugna um título que foi validado do primeiro colocado, e se a pontuação desse título cair, o segundo colocado se torna primeiro.

Há concursos que se arrastam por anos e anos na discussão de documentação. Então já é dada posse lá para os aprovados e ainda está sub judice a análise de algum documento que poderia mudar a ordem classificatória. Então essa é uma terceira oportunidade muito relevante.

E uma quarta oportunidade, de que eu trato detalhadamente no meu curso completo “Advogue para servidores” é a questão do desrespeito ao direito adquirido à nomeação de candidatos. Você sabe que a simples aprovação em um concurso público não dá direito adquirido à nomeação, não dá direito adquirido à posse.

A regra é que a aprovação gera uma expectativa de direito. Expectativa de direito é uma posição subjetiva mais fraca que o direito adquirido e por quê? Porque o direito adquirido é uma situação subjetiva, é uma posição de credor que o direito reconhece, com exigibilidade. Quando eu tenho direito adquirido, eu posso bater na porta do Judiciário e fazer com que o Judiciário ele determine o reconhecimento do meu direito.

Então o direito adquirido é uma posição jurídica ativa, que tem exigibilidade. A expectativa de direito também é uma situação jurídica ativa, é uma condição de credor, mas ela é mais frágil, porque ela reconhece uma posição de vantagem sobre outras pessoas, mas sem exigibilidade, alguma coisa tem que acontecer para um titular de expectativa de direito para que as expectativas se transformem em direito adquirido, de modo que o titular suba um degrau rumo à efetivação do seu direito.

E essa é a situação que eu explico no meu curso completo da advocacia para servidores públicos. Eu vou dar um exemplo, quando há uma preterição de ordem. Então o candidato foi aprovado sei lá em 20º lugar e aí vieram chamando na lista o 17º, 18º, 19º e pularam o vigésimo, foram para o 21º.

Esse que foi preterido, que foi saltado na ordem classificatória, ele deixa de ter uma expectativa de direito e a partir do momento da preterição de ordem, essa expectativa de direito se transforma em direito adquirido exigível e ser impetrar um mandado de segurança ele consegue eliminar, afastar a nomeação de quem estava atrás e garantir que aquela vaga seja, o que é muito justo, seja preenchida por ele mesmo.

Uma outra situação prática muito comum de conversão da expectativa de direito em direito adquirido e que traz para nós no escritório uma oportunidade de negócio é quando a administração abre o concurso, deixa os candidatos em fila de espera e aí sobrevém um ato inequívoco da Administração, que manifesta a necessidade de preenchimento de uma vaga.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – ele já tem jurisprudência firmada nesse sentido que muitas situações elas se caracterizam como atos inequívocos que manifestam a necessidade de preenchimento da vaga. Entre tantos e tantos casos que eu ensino no curso completo “Advogue para servidores públicos” eu falo, por exemplo, de contratação temporária.

Imagina essa situação: a Administração ela abriu um concurso para professor da rede estadual de ensino anunciando lá 10 vagas. Um cliente nosso está posicionado em 11º. Quando há o anúncio do número de vagas no edital quem passa dentro desse número tem direito adquirido à nomeação, mas trabalhe com essa hipótese, de o nosso cliente não estar dentro desse número de vagas que o edital anunciou.

Quem não está dentro do número de vagas anunciadas no edital não tem direito adquirido, tem expectativa de direito, tem que esperar acontecer alguma coisa para forçar judicialmente a nomeação. Uma dessas coisas que pode acontecer, e ocorre com muita frequência, é a realização de um concurso para contratação temporária para o mesmo cargo.

Os professores e concurseiros da área de ensino passam por esse problema diariamente, uma palhaçada, uma violação da segurança jurídica, um desrespeito à chamada “proibição de comportamentos contraditórios”, ou se você preferir na expressão latina, uma violência à vedação do venire contra factum proprium, da proibição de que uma pessoa haja contra os seus próprios atos na medida em que a Administração fez concurso para preenchimento de vagas para um cargo determinado e há com um pessoal na fila de espera ela vai lá e contrata temporariamente para aquele cargo.

Meu Deus, se está aberta a contratação temporária para aquele cargo é porque tem vaga disponível, se tem vaga disponível não posso fazer contratação temporária, eu tenho que nomear os que estão na fila de espera. Agora Administração faz isso, procurar quem tá na fila de espera, falar assim “ai me desculpe, eu me enganei, eu abri uma contratação temporária, porque eu tinha esquecido de vocês, me perdoem, sejam bem-vindos aqui à juntada de documentação para posse e entrada em exercício”.

Não, e por que que a Administração não faz isso? Porque, a mesma razão que fez ela abrir o concurso temporário, justifica que ela não se movimente internamente para favorecer os aprovados. São os aprovados que tem que cutucar a máquina judicial, porque mesmo quem tem direito adquirido, se não procurar os meios de garantia do direito adquirido, o direito adquirido não se transforma, não se efetiva numa realidade concreta, a não ser por provocação do titular.

Gente ninguém que tem direito adquirido à nomeação vai passar pela cena de tocar a campainha na casa, a Administração aparecer lá, falar “Oh, meu querido, você tem né, direito adquirido à nomeação. Vem cá, me dá um abraço, eu vim te buscar, vamos lá assinar o termo de posse”. Nunca! Nós temos que forçar judicialmente a nomeação e tem acontecido, absurdo dos absurdos, que quem força judicialmente a nomeação acaba sendo nomeado antes de quem estava nas posições anteriores da fila se essas pessoas ficaram inertes.

É claro que isso é uma violação das regras gerais de princípios de concurso público e também dos princípios gerais do Direito Administrativo, mas tem ocorrido e por que que tem ocorrido? Porque uns vão atrás do exercício do direito outros não e esses são apenas dois entre tantos e tantos exemplos de surgimento de direito adquirido na a nomeação em um cargo público em que pese a Administração não ter por vontade própria assegurado esse direito: preterição na ordem classificatória e ocorrência de um ato inequívoco que comprovam a necessidade de preenchimento da vaga como abertura de concurso para contratação temporária exatamente para o cargo do pessoal que está na fila de espera.

E esse foi mais um episódio do nosso programa “Eu advogando para servidores públicos”. No episódio de hoje eu mostrei o panorama geral deste mercado espetacular da advocacia em favor de servidores com os concurseiros dentro desse subnicho, o que aponta para um universo de mais de 70 milhões de potenciais clientes e eu te mostrei as vantagens e os mecanismos para, numa visão panorâmica, a gente abrir uma frente de atendimento no escritório favorecendo a estabilidade financeira para a gente ter um ganho fixo mensal e sem a gente se tornar refém de clientes ruins.

Então esse programa é transmitido todas às terças e quintas, transmitido ao vivo às 10:07 da manhã, mas o histórico de todos esses programas você encontra nas minhas redes sociais, você encontra todas as lives anteriores, inclusive os programas que já se encerraram, eu tô falando de mais de 10 meses de lives, você encontra todo esse histórico disponível no meu YouTube, no IGTV do meu Instagram, na minha Fan Page do Facebook e também nos, nas dezenas e dezenas de provedores de distribuição de Podcast, inclusive um grande abraço para quem está ouvindo esse programa pelo Spotify e por todos os demais provedores de conteúdo de Podcast.

Valeu, é isso, muito obrigado, nos veremos no próximo!

Transmitido ao vivo em 20 de maio de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=x2_ig-4vVVY