Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Como Advogar Para Servidores Sem Acionar O Judiciário

E hoje o tema do episódio é “como advogar para servidores públicos sem acionar o Poder Judiciário”.  

Ô Mazza por que advogar para servidores? Por que que você insiste em falar para gente abrir uma frente de atendimento no escritório para defender servidores públicos? Primeira razão para defender servidores públicos é que é um nicho em expansão. Muitos nichos da advocacia estão em retração e advocacia para servidor só cresce, não tem nenhuma chance de reduzir o mercado porque só vai haver cada vez mais limitação sobre direitos do servidor.

Segunda razão pela qual advogar para servidores é uma excelente opção, é o seu futuro seguramente na advocacia, porque as causas são escaláveis. Eu identifico no meu curso completo ‘advogue para servidores’, aqui nas nossas lives eu não consigo falar de tudo, mas eu identifico oportunidades de negócio nesse nicho que permitem que você escale, que você tenha 5, 10, 50, 100 ou mais demandas iguais utilizando o mesmo material e a mesma lógica processual.

Terceira razão pela qual advogar para servidores é o seu futuro na advocacia é que é um mercado ainda pouco explorado. Nós temos muitos generalistas que fazem advocacia para servidor, pessoas que atendem em outra área e também servidor, mas especialistas são pouquíssimos.

Quarta razão pela qual advogar para servidores é excelente é porque o Estado nunca é insolvente, ou seja, às vezes demora por causa do sistema de precatórios, aliás do qual eu ensino a fugir, se puder escapar dos precatórios é melhor para nós e para o nosso cliente, mas o Estado sempre vai pagar, diferente de muitos e muitos devedores da iniciativa privada que são condenados judicialmente a um pagamento e eles eliminam patrimônios, passam para nome de laranja, eles fogem, eles mudam de domicílio sem deixar notícia do novo lugar e aí o cliente ganha, mas não leva né, porque ele não consegue ver a cor do dinheiro. Isso não acontece com o Estado porque o Estado é sempre solvente.

Advogar para servidores é uma ótima opção porque nós temos uma renda fixa mensal. Na medida em que nós pegamos essas causas escaláveis, a gente consegue aumentar a quantidade de causas e com isso ter um fixo mensal dando uma estabilidade financeira que essa advocacia do pinga-pinga, essa advocacia dos casos isolados, essa advocacia em que cada demanda é uma demanda diferente das outras é muito difícil conseguir uma renda mensal fixa. Quando a gente advoga em causas repetitivas para servidores isso é 100% possível.

E sexta razão para gente advogar para servidores é que servidor tende a ser um cliente melhor do que os outros, já que ele tem uma vida estável, receitas mensais fixas, então é mais fácil ele assinar o contrato com a gente e claro efetuar os pagamentos.

Então por que advogar para servidores públicos? Resumo: porque é um nicho em expansão; porque as causas são escaláveis; é um mercado pouco explorado; o Estado nunca é insolvente; a gente consegue uma receita fixa mensal e os servidores tendem a ser clientes melhores do que os outros clientes.

É possível a gente advogar para servidores públicos sem acionar o Poder Judiciário? Sim, não só é possível como é algo desejável. Você sabe que o Poder Judiciário tá atolado de ações; o novo Código de Processo Civil veio com novidades para tentar mitigar um pouco a demora do Judiciário, a morosidade do Judiciário, mas isso ainda não ganhou um alcance prático. Então acionar o Judiciário é um pesadelo hoje por razões que você conhece bem, não só por morosidade, mas também porque, com bastante frequência, nós advogados somos vítimas de arbitrariedades, de arrogância, tanto do juiz como, às vezes, do Ministério Público, tá?

Então acionar o Poder Judiciário é caro, é demorado, é arriscado para nós e algo que sempre que possível a gente tem que evitar. Mas nós brasileiros nós somos viciados em Poder Judiciário. Você já reparou? Qualquer coisinha que acontece “Ah vou procurar os meus direitos, ah a gente se vê na justiça, meu advogado vai falar com você”.

Qualquer coisa, qualquer coisa, porque nós nos acostumamos à ideia de que só o Judiciário pode resolver de verdade demandas que nós temos frente o Estado e frente outros particulares, mas esse vício em Poder Judiciário ele é ruim porque ele só aumenta a morosidade dos processos e das decisões e é muito ruim também porque fecha os nossos olhos para soluções alternativas que entregam o mesmo resultado às vezes até melhor do que na causa judicial em um curtíssimo espaço de tempo tá?

Então claro que acionar o Judiciário é uma das soluções possíveis, mas o principal mecanismo para gente advogar para servidores públicos sem precisar mover uma ação judicial é utilizando o processo administrativo.

Ter hoje uma carreira na advocacia contra a Fazenda Pública, uma carreira bem-sucedida pressupõe que a gente saiba utilizar as ferramentas do processo administrativo tá?

Então eu vou te dar um exemplo: nós temos uma das grandes oportunidades hoje na advocacia em favor de servidores, é uma que está no meu curso completo de advocacia em favor de servidor né, eu tenho um curso completo com todos as oportunidades de negócio, com todos os materiais, todas as aulas de direito material para quem quer começar do zero e deslanchar na advocacia nesse novo nicho.

Uma das principais oportunidades de negócio que eu abordo lá e que eu não consigo falar aqui por falta de tempo é questão do Pasep, a recuperação de valores que deveriam ter sido depositados na conta do servidor público a título de PASEP ou não foram depositados ou foram depositados a menor ou tem problemas de juros e correções monetárias.

Então essa é uma grande oportunidade chamada de “a causa do século na advocacia contra a Fazenda Pública”. Tem basicamente dois jeitos de a gente resolver o problema de um cliente que tem créditos a receber do Pasep: primeiro é possível entrar com ação judicial, mas há uma outra opção que é a gente fazer um requerimento administrativo para que o Banco do Brasil apresente os extratos.

De posse desses extratos em requerimento administrativo a gente entrega na mão de um contador, o contador vai planilhar todos os valores indevidamente recolhidos, recolhidos a menor ou que não foram depositados e com base nisso a gente pode fazer um segundo requerimento administrativo também, para que o próprio Banco do Brasil, às vezes acionando a União, seja lá quem for, o próprio Banco do Brasil espontaneamente entregue o valor devido.

Qual é a diferença entre essas duas soluções? A demanda judicial vai demorar 20 anos, 20 anos; a solução administrativa vai ser entregue no máximo em um ano.

Ô Mazza, mas vai dar certo o processo administrativo? Ué, a gente tem que tentar e como que faz Mazza? É um requerimento, uma petição inicial que a gente apresenta à autoridade administrativa, endereçada à própria autoridade. No caso do Banco do Brasil, por exemplo, é um requerimento administrativo ao gerente, que é responsável pela conta do servidor. Agora vai dar certo? Não sei, mas é uma tentativa, tudo para gente fugir da miséria que é a ação judicial.

Então esse é um exemplo de solução administrativa, requerimento dos extratos de PASEP e posteriormente a isso, de posse de uma planilha feita com apoio de um contador, a gente a gente faz um outro requerimento administrativo para entrega desses valores.

Bom, o que que é importante a gente saber? Como que funciona um processo administrativo? Então olha só, na essência, um processo administrativo é um rito para solução de conflitos, rito dentro da autoridade administrativa e não do Judiciário.

Portanto, o processo administrativo é um processo interno, no caso do Banco do Brasil, ele corre no próprio Banco do Brasil. Se é um processo administrativo disciplinar ele corre no próprio órgão ou entidade onde o servidor acusado trabalha; se for um problema dentro do Legislativo, o processo administrativo ele tramita ali mesmo no Parlamento ou no âmbito administrativo do Senado ou da Câmara dos Deputados ou da Assembleia, da Câmara Municipal. Então o processo administrativo é um outro meio decisório que é presidido e decidido por uma autoridade não judicial.

Como que eu faço para instaurar o processo administrativo? Olha ao contrário do processo judicial, que sempre depende de provocação da parte interessada, o processo administrativo ele pode ser instaurado de ofício pela autoridade ou então por provocação nossa, por provocação do interessado.

Então você pega por exemplo um processo administrativo disciplinar para apuração de uma infração supostamente cometida pelo servidor. Ele é aberto de ofício, a autoridade competente normalmente a autoridade superior ao servidor, ela tem contato com uma suposta irregularidade, uma suposta infração, ela expede uma portaria, nomeia a comissão processante, inicia os trabalhos, então não foi por provocação de alguém, isso é a instauração de ofício.

No processo administrativo tributário acontece a mesma coisa. Se o estabelecimento comercial é surpreendido por uma fiscalização e a fiscalização entende que não houve recolhimento integral do tributo devido, o fiscal vai lavrar um auto de infração, esse auto de infração é um documento que consagra a prática de um ilícito e aplica as sanções né, pagamento mais multa em regra de 50% e esse auto de infração ele também instaura um processo administrativo de ofício.

Então existem muitos exemplos de processos administrativos instaurados de ofício ou então nós interessados podemos ir lá e apresentar um requerimento, interpor um recurso administrativo tentando reverter o problema antes de ir ao Judiciário na defesa do interesse de servidor.

É a mesmíssima coisa. Se o servidor precisa que a gente resolva um problema, tenta primeiro na via administrativa, porque não há risco nenhum que a gente corre na via administrativa. Ou a gente ganha e resolve o problema ou se perder a gente vai para o Judiciário. Então não são duas opções que, uma vez adotada a opção do processo administrativo, fecha a porta para o processo judicial, não é.

Ô Mazza e como que eu começo, como que eu faço esse requerimento? Pois é, o processo administrativo ele é informal, ele é regido pelo princípio do informalismo, para alguns autores do informalismo mitigado, de qualquer forma não existe aquele rigor dos processos judiciais, aquela burocracia toda, aquela, aquele tratamento que precisa ser dispensado ao juiz, coisas desse tipo.

Não, no processo administrativo nós podemos fazer requerimentos, interpor recursos com um informalismo, que não existe no processo judicial. Por exemplo, não existe problema no endereçamento de um requerimento ou recurso administrativo. Por quê? Porque a lógica da legislação brasileira de processo é que quando a gente quer reverter uma decisão da administração a gente interpõe o requerimento, interpõe o recurso perante a própria autoridade que praticou a decisão que a gente quer reverter.

Então vamos supor: lá na portaria demissional, após um processo administrativo disciplinar, foi assinada pelo presidente da autarquia. Posso recorrer administrativamente? Posso, eu vou interpor perante quem? Perante o próprio presidente da autarquia. Mas é ele que vai decidir? Não, ele vai receber o recurso ou requerimento e se a competência para decisão não for dele, ele tem o ônus de encaminhar para a autoridade competente. Então veja como isso facilita a nossa vida.

Você pega um caso, por exemplo, de recusa de aposentação de servidor. O servidor já preencheu todos os requisitos para se aposentar, ele entra com pedido de aposentação e a autoridade nega por alguma razão. Vamos recorrer administrativamente contra essa negativa? Sim, e como que a gente faz?

A gente pega quem foi a autoridade que assinou a negativa de aposentação, interpõe o recurso contra ela, interpõem perante a autoridade e pede que se não houver reconsideração ela encaminhe para a autoridade superior competente. Isso nos livra de ter que ficar estudando competências, regras e mais regras do Código de Processo Civil, critério hierárquico, critério geográfico, muitos critérios que dificultam o endereçamento das petições ao Poder Judiciário.

Nós temos essa maravilha no processo administrativo que é o endereçamento à própria autoridade que tomou a decisão que a gente sempre sabe quem é porque a gente tem em mãos um documento que formaliza aquilo que a gente quer reverter. Então tem essa primeira facilidade.

Uma outra possibilidade prática de um processo administrativo que a gente instaura para ajudar o servidor público para resolver o problema dele antes de ir para via judicial é que no processo administrativo tecnicamente não existe a outra parte.

Então eu tenho que fazer a qualificação completa do meu cliente, mas não tem o réu. No processo administrativo a própria autoridade que recebe ela faz parte do órgão e entidade que tem ali o interesse contraposto ao do cliente, então também não tem aquele parágrafo enorme de qualificação das partes e tudo mais. Não existe pedido de liminar ou cautelar em processo disciplinar, a não ser em casos muito específicos, de modo que também não há essa parte dentro da petição.

Perceba que eu mando uma petição simples, endereçamento à mesma autoridade que praticou o ato recorrido, qualificação apenas do nosso cliente, uma breve narrativa dos fatos, fundamentação jurídica, pedido para reverter a decisão, para modificar a decisão que nos desfavorece, não precisa pedir para intimar, para citar, não tem nenhuma dessas exigências que tornam o processo judicial um processo tão burocrático e cheio de requisitos.

Bom, outra característica importante do processo administrativo como meio de solução de problemas do cliente sem precisar recorrer ao Judiciário é que o processo administrativo ele é sempre facultativo, ou seja, nós podemos utilizar o processo administrativo primeiro para tentar reverter de forma mais simples o problema ou ignorarmos a via administrativa e recorrermos direto ao Judiciário. Então perceba como o processo administrativo é uma carta na manga, é uma estratégia extra que eu tenho que saber utilizar para que funcione como uma alternativa à via judicial. Agora se eu achar que não é o caso direto para o Judiciário, eu sempre recomendo tentar antes na via administrativa.

Uma pergunta que as pessoas fazem: ô Mazza eu posso recorrer ao mesmo tempo na via administrativa e na via judicial? Então se o fundamento do que você tá pedindo e o próprio pedido forem idênticos, não pode entrar ao mesmo tempo com processo administrativo e processo judicial, porque vai dar uma identidade das duas vias e aí em termos práticos a propositura da ação judicial com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do processo administrativo implica desistência do processo administrativo ou renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

Então vamos supor que eu opte pela ação judicial direto; quando eu optei por essa ação judicial, eu estou impedido de entrar na administração pleiteando a mesma coisa, porque isso é uma renúncia ao direito de recorrer administrativamente. Ou então eu já optei pela via administrativa e por qualquer razão eu entro com ação judicial. Posso fazer isso? Posso, mas isso implica em uma desistência automática do processo administrativo.

Eu falo que é uma desistência automática, mas se a gente não comunicar a autoridade administrativa do uso da via judicial, muitas vezes o Estado se perde e não consegue perceber uma concomitância ilegal dos dois processos e aí é muito comum um processo administrativo tramitando até a decisão na via judicial e aí um dia quem sabe a Fazenda descobre que os dois processos estão correndo em paralelo e que o processo administrativo precisaria ser extinto.

Veja nem sempre que a gente advoga para servidores públicos nessas causas escaláveis, nessas oportunidades de negócios atuais, que eu consigo comentar uma a uma no meu curso “advogue para servidores”, no meu curso completo eu ensino 20 oportunidades de negócio para quem quer começar do zero e ao final de cada aula já pode sair prospectando clientes naquela oportunidade.

Eu mostro esse panorama todo, ensino oportunidade por oportunidade, entrego os materiais, tudo mais. Aqui eu não tenho tempo de fazer isso, mas eu queria que você conhecesse as vantagens do processo administrativo, no mínimo para você deixar no seu radar, no mínimo para você lembrar que se for o caso o processo administrativo pode ser uma alternativa para a solução do problema do nosso cliente servidor.

Quais são as vantagens de um processo administrativo? Por que que é conveniente eu tentar primeiro na via administrativa e só depois ir ao Judiciário? Primeira coisa: processo administrativo é gratuito, gratuito, não tem custas, não tem condenação em sucumbência, não se paga nada para um processo administrativo.

E por que que é assim? Porque a legislação brasileira determina, a lei geral do processo administrativo, Lei 9.784 determina isso que não pode haver cobrança de nenhuma natureza para instauração de processo administrativo. Então isso elimina aquela objeção tão frequente do cliente de que não tem dinheiro para depositar as custas iniciais; aquela outra objeção que ele tem medo de perder a ação e depois tem que pagar os honorários de sucumbência da Fazenda. O processo administrativo não tem esse risco, então é mais fácil da gente entabular um contrato com o cliente se o contrato envolver uma tentativa de solução primeiro na via administrativa.

Segunda vantagem do processo administrativo na defesa de interesse do servidor frente à via judicial: o processo administrativo ele é limitado a 3 instâncias, há um teto recursal na legislação administrativa brasileira que diz não pode haver uma quarta instância recursal. Então chegou na terceira instância aquela decisão é a decisão definitiva do processo administrativo. Por que que isso é bom?

Primeiro porque muitas entidades nem tem as três instâncias. Se você vai defender o servidor em âmbito municipal, por exemplo, se não for uma grande capital, é possível que nem haja três instâncias recursais, tem uma ou duas ali, talvez o procurador-chefe, acima dele o procurador-geral e aí acabou. Então isso faz com que o processo seja decidido mais rapidamente e isso diferencia também das inúmeras, inúmeras instâncias que podem existir no processo judicial.

No processo judicial a gente tem como regra a instauração perante o juiz de primeiro grau, aí haverá recurso ao TJ ou TRF, aí dá para recorrer ainda ao STJ, se for o caso ao STF. Então a gente tem muitas situações de 4 ou 5 até instâncias recursais na via judicial isso em desfavor da celeridade e isso prejudicando a entrega rápida de uma solução. No processo administrativo nós não temos quarta, quinta, sexta instância.

Terceira vantagem do processo administrativo na defesa do interesse de servidor se compararmos com ação judicial: se nós em uma das três instâncias administrativas tivermos um recurso deferido, nosso pedido julgado procedente, a decisão se torna imutável.

Então existem algumas poucas exceções a essa regra, mas a ideia é que se pegar, por exemplo, um recurso administrativo contra uma exigência de multa de trânsito. Eu interponho o primeiro recurso, uma defesa, se eu perder eu tenho outra instância recursal; se eu ganhar acabou, está extinta a multa aplicada.

Ô Mazza, mas o Estado não pode recorrer ele mesmo para instâncias superiores dele? Não, a regra é que não haja esse reexame necessário, ao contrário do que acontece no processo judicial, como você conhece bem. Vamos supor que a gente perca na segunda instância administrativa também ou perdão que a gente ganhe na segunda instância, perdemos na primeira instância recursal, a multa foi mantida, aí vai para segunda instância recursal. Se a gente ganhar na segunda instância recursal, está extinta a multa e isso na terceira instância administrativa recursal. Então perceba: no processo administrativo nós temos três, no mínimo três chances de extinguir a multa, sem falar no pedido de reconsideração, porque isso é muito interessante.

A legislação brasileira do processo administrativo diz que toda vez que um recurso é recebido perante a autoridade que praticou a decisão recorrida, ela é obrigada a analisar uma eventual reconsideração. Então eu falo que nós temos três chances de reverter na via administrativa, mas na verdade tem a reconsideração também, porque se a autoridade que tomou a decisão reconsiderar a gente resolve o problema do cliente, ah, sem tramitação nas instâncias recursais, não é muito doido isso?

Daí então se há, por exemplo, aplicação de uma pena por uma autoridade em processo administrativo disciplinar, a gente interpõe um recurso perante quem assinou a portaria demissional, a portaria de aplicação da decisão.

Essa autoridade precisa fazer um juízo de reconsideração, a lei obriga, se ela não reconsiderar aí que ela encaminha o recurso para a autoridade competente. Costuma haver reconsideração? Não tem um dado estatístico sobre isso, o que interessa é que é mais um cartucho para gente queimar, de repente consegue a reconsideração entendeu?

Como que o processo administrativo é mais vantajoso? Então tem aí as três instâncias máximas e em qualquer uma delas mais na reconsideração, se nossa decisão for favorável ao nosso cliente, a decisão se torna imutável e a gente já resolveu o problema. Outra coisa interessante na defesa de servidor pela Via administrativa: quando a gente consegue em uma das instâncias uma vitória essa decisão se torna imutável e a administração não pode questionar a própria decisão na via judicial.

Então não existe como a Administração entrar com uma ação anulatória de uma decisão que ela administração tomou. Ação anulatória é um mecanismo que os particulares têm para desfazer judicialmente uma decisão administrativa ilegal.

O Estado não pode fazer isso, então quando eu digo que em qualquer uma das instâncias uma decisão favorável ao cliente se torna imutável, inclusive na via judicial, porque não há como a Administração entrar com uma ação judicial para desconstituir a decisão que ela própria tomou na via administrativa.

Quarta vantagem do processo administrativo sobre a via judicial: quando nós advogamos para servidores públicos, se nós formos derrotados em todas as instâncias administrativas, a decisão não se torna imutável para a gente, a gente poderá ainda recorrer ao Poder Judiciário.

Então veja que desequilíbrio interessante em favor do particular: o Direito Público brasileiro que é tão frequentemente favorável à Administração, no sentido de que ela costuma ter poderes especiais que o particular não tem em razão da supremacia do interesse público sobre o privado, nesse ponto o Direito Público brasileiro favorece o particular.

Se a gente ganhar em alguma instância administrativa, a decisão se torna imutável; se a gente perder em todas as instâncias, então a autoridade recorrida não reconsiderar, a primeira instância julgar improcedente o recurso, em segunda instância recursal também julgar improcedente, a terceira Instância recursal também julgar improcedente. Ok, a decisão não se torna imutável pra gente, a gente vai para o Judiciário pelo menos tendo tentado resolver na via administrativa.

Quinta vantagem do uso do processo administrativo na defesa de servidores antes da gente recorrer ao Judiciário: a interposição de um recurso administrativo suspende os prazos prescricionais para discussão judicial.

Então ontem mesmo eu recebi uma pergunta de um aluno do curso completo “advogue para servidores”, você sabe que no curso completo eu respondo pessoalmente todas às dúvidas dos alunos, eu tenho uma equipe grande que me ajuda na escola, mas essa parte de responder dúvidas dos alunos ela fica 100% comigo e ontem mesmo, ontem estou falando aqui ao vivo na quinta-feira, sempre essas lives são transmitidas de terças e quintas, no programa “eu advogando para servidores”, às 10:07, ao vivo, e ontem quarta-feira, quarta-feira eu respondi uma pergunta de um aluno que queria saber o seguinte: ô Mazza, se eu optar pela via administrativa, então sei lá, eu vou atacar uma portaria demissional do meu cliente, em vez de entrar com ação anulatória direto eu preferir a via administrativa, será que se demorar a solução administrativa sei lá demorar 5, 6 anos eu não perco o prazo de cinco anos para entrar com anulatória Judiciário? Não, essa é outra vantagem incrível do processo administrativo.

Quando a gente entra com requerimento, uma reclamação, uma defesa, um recurso na via administrativa, a partir desse momento para o prazo prescricional para acionar a via judicial e aí se a gente ganhar na via administrativa o problema está resolvido; se a gente perder em todas as instâncias, a gente vai para o Judiciário, não há risco de prescrever o acesso ao Judiciário porque nós demoramos para ter uma solução na via administrativa, você entende?

E quando a gente advoga para servidores públicos aproveitando essa grande oportunidade, esse super nicho que existe para a gente adquirir estabilidade financeira na profissão sem nos tornarmos reféns de cliente, porque o servidor tende a ser um cliente melhor que os outros clientes, já que ele tem uma vida estabilizada, uma receita mensal que permite um planejamento e o pagamento em dia dos nossos honorários, perceba que quando a gente conhece esses mecanismos do processo administrativo, a gente não corre risco, por usar esses mecanismos, de fugir da via, de perder o prazo para via judicial.

Então note: nós que estamos começando do zero na advocacia em favor de servidores e todos os meus cursos, meus cursos são focados em quem está começando da estaca zero, nós temos que saber que o processo administrativo tem pelo menos, são mais hein, mas eu tô centrando aqui nas especiais, nas mais importantes, pelo menos cinco vantagens sobre a via judicial: processo administrativo é gratuito, enquanto a via judicial é caríssima; o processo administrativo é limitado a três instâncias recursais, enquanto na via judicial podem ter quatro ou cinco até; uma vitória em qualquer instância na via administrativa ela se torna imutável e a Administração não pode fazer mais nada, a gente resolve o problema do cliente; quarta vantagem, se formos derrotados nós podemos ainda ir ao Judiciário, porque a via administrativa suspende o prazo prescricional tá e se a gente perde a gente pode ir para o Judiciário, se a Administração perde ela não pode ir para o Judiciário, há um desequilíbrio.

Mazza, só tem vantagens do processo administrativo? Não são só vantagens. Uma desvantagem que muitas pessoas apontam é o fato de que no processo administrativo quem julga é um juiz parcial, porque quem está julgando o processo administrativo faz parte da relação jurídica conflituosa de direito material.

Então se você pega, por exemplo, essa causa do Pasep, a gente entra com pedido no Banco do Brasil para apresentação dos extratos da conta do Pasep, o Banco do Brasil nega esse pedido, eu vou recorrer administrativamente. Quem que vai decidir esse recurso? É o Banco do Brasil na sua estrutura interna, só que o Banco do Brasil ele tá interessado entre aspas em defender interesse antagônico ao do requerente.

Então a gente costuma dizer que no processo administrativo o juiz ele é parte também e isso em tese nos desfavorece em relação ao processo judicial, que, como regra, tem um juiz que é desinteressado naquela solução. O juiz vai aplicar o direito não estando envolvido diretamente na relação material.

Isso gera um mal entendido. Muitas pessoas acham que o processo administrativo é sinônimo de derrota, então não usam por causa dessa lenda urbana falsa de que há certeza de derrota ou não usa porque simplesmente não sabem como utilizar, quais são as vantagens, mas é curioso porque estatisticamente nos órgãos de julgamento administrativos que conseguiram entabular os dados sobre a soluções na via administrativa, predominam as soluções favoráveis ao particular.

Um órgão, um Tribunal Administrativo que contabilizou esses percentuais foi o CARF, por exemplo, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O CARF é a segunda instância recursal da Receita Federal. Então toda vez que a gente vai impugnar uma exigência de tributo federal a gente pode entrar primeiro com uma impugnação administrativa contra essa exigência, vai ser julgado pela 1ª instância recursal – Delegacia da Receita de julgamento; se a gente perder a impugnação a gente pode entrar com recurso voluntário perante este tribunal – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – sediado em Brasília, tribunal de composição paritária, ele não é composto apenas por autoridades de origem fazendária e os dados do CARF apontam que cerca de 56% dos recursos voluntários que o CARF julga eles são decididos favoravelmente ao contribuinte.

Então essa ideia de que o processo administrativo é sinônimo de derrota é perda de tempo, isso está errado, isso não é confirmado pelas estatísticas dos órgãos de julgamento. Então a gente tem mais chance de ganhar do que de perder. Gente o que que falta então para a gente colocar entre as opções, colocar na mesa a solução pela via administrativa como uma alternativa no mínimo a ser considerada? Às vezes falta simples experiência e aí no meu curso completo “advogue para servidores” tem lá todas as informações de que você precisa para, na via administrativa mesmo, queimar os cartuchos para defesa do interesse do cliente.

Valeu, gente, é isso, muito obrigado, nos vemos.

Transmitido ao vivo em 06 de maio de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=Tjgv22HI6X0