Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Quais as restrições éticas à publicidade na advocacia?

Olá, tudo bem? Hoje vamos falar sobre quais são as restrições éticas à publicidade na advocacia.

Nós estamos no dia 7 do nosso projeto advocacia 707, chama 707 porque nós temos encontros de segunda a sexta, 7 horas da noite e 7 minutos e o foco é advocacia, então eu peço licença ao pessoal da OAB, quem me segue de concursos públicos também, com interesse em aprovação em concurso, mas eu tenho dirigido as atenções, recentemente, ao pessoal da advocacia, porque é uma frente de atuação em que poucas vezes eu ajudei as pessoas.

Eu sempre falo lei muito de exame de ordem, concurso público, mas é a vez agora da advocacia.

O ano de 2021 vai ser o seu ano na advocacia, eu tenho certeza absoluta que o ano que vem é o ano da virada de mesa para você que ainda não achou o seu nicho na advocacia, para você que ainda não alcançou a estabilidade financeira, acredite, é possível conseguir uma estabilidade financeira advogando.

O foco que nós temos nesse mês de dezembro é afiar o machado, ou seja, preparar as nossas ferramentas para que o ano que vem seja o ano da virada de mesa.

 O projeto é muito simples, eu tenho dito desde o primeiro dia que eu estou formando um grupo de novos advogados e advogadas, novos na área, e que será um grupo de altíssima rentabilidade, de muito sucesso financeiro, ou seja, eu te ensino como fazer isso e as oportunidades e depois, quando você tiver voando, você me procura para eu dar um parecer, fazer uma sustentação oral, trabalhar em grandes casos e parcerias.

Se você ainda não se inscreveu para o treinamento gratuito “Advogue para servidores públicos”, que será ministrado na primeira semana de janeiro, dos dias 4 a 9, vou dar todas as orientações indispensáveis para quem quiser abrir um outro nicho no escritório, uma outra frente, uma mina de ouro que é a advocacia em favor do servidor público.

Só tem vantagem advogar para servidor, primeiro que nós temos no Brasil 11 milhões de servidores e mais 11 milhões de aposentados, ou seja, é um mercado espetacular. Depois, servidor público tem uma remuneração fixa mensal, entre pode se programar é mais fácil do servidor pagar os honorários, assinar um contrato. porque ele sabe quanto ele vai ganhar. de quanto ele pode dispor. Terceiro, o servidor é o melhor cliente que pode existir na advocacia, no sentido que tendem a ser clientes que não nos escravizam, não tem muito tempo livre para ficar pegando no nosso pé.

 Servidor público nunca pode nos dar calote, porque se ele não pagar a gente consegue penhorar os vencimentos, não ficamos sem receber.

 Quando advogamos contra o Estado, ele é sempre solvente, o patrimônio do Estado, o orçamento não se sujeita a restrições como na iniciativa privada, o Estado não pode dar o calote, ele demora para pagar por causa da fila dos precatórios, mas eu ainda vou te ensinar formas de escapar da fila dos precatórios.

Segunda vantagem de advogar contra o Estado, ele não pode ocultar bens, não pode fugir do oficial de justiça, não pode mudar de domicílio para evitar uma citação ou algo parecido, são muitas vantagens.

 Quando estamos diante de um cenário de crise econômica, os ramos do direito público para advocacia se tornam mercados muito poderosos, porque o servidor e o contribuinte precisam da gente sempre, o Estado vai sacrificar contribuinte para aumentar a receita servidor, para diminuir a despesa, por isso quanto maior a crise econômica maior é a oportunidade na advocacia em direito público.

Na iniciativa privada, no cenário de crise econômica, eles promovem uma retração no mercado, porque no direito civil as pessoas não tem dinheiro para pagar advogado, no direito empresarial, os empresários estão fechando com suas empresas, não sobra dinheiro para pagar advogado e no direito trabalhista as pessoas estão sem emprego ou então não procuram mais advogado para entrar com reclamação trabalhista, por que a reforma trabalhista tornou muito onerosa a ação, as pessoas, hoje, tem medo de advogar contra o empregador.

 Se você for no link que está na minha Bio do Instagram, tem um botão para você se inscrever no curso advocacia para servidores, que na verdade advogue para servidores, vou dar esse treinamento grátis, na primeira semana de janeiro e precisa se inscrever, mesmo que esteja nas minhas listas de e-mail, quem não se inscrever, não vai receber o acesso.

Nesta semana, de segunda a sexta, estamos falando só de prospecção ativa, e nós vimos ontem qual é a infraestrutura necessária para começar a fazer prospecção, te dei uma dica que pode valer o ano e eu não estou exagerando, a dica é você entrar no site 99freelas.com.br, nesse site você consegue contratar qualquer profissional para fazer seu blog, ou site de escritório, as imagens que nós vamos usar como panos para fazer redação de texto com linguagem não jurídica.

 Hoje vamos nos dedicar a conhecer quais são as restrições da OAB para a publicidade de advogados.

Tenho dito para você que não há impedimento a realização de publicidade por advogados e por escritórios de advocacia, muito pelo contrário a normatização da OAB permite que seja feita a publicidade, vou te mostrar isso hoje.

O que acontece é que tem restrições, algumas restrições que não afetam o sistema de prospecção ativa, que eu venho te explicando, mas a gente tem que saber.

Então eu separei as regras da OAB e muitos julgados dos tribunais de ética da OAB, separei para você perceber que não há essa restrição que as pessoas acham que existe.

 Na maioria das vezes o advogado morre de medo de ouvir falar em publicidade

 Importante! Toda vez que a gente for falar de publicidade na advocacia, temos que ser muito conservadores, porque o nosso objetivo de voar na advocacia ele persiste, mas não pode correr riscos desnecessários na realização dessas ações de publicidade.

 Muita gente, não sei se sabendo ou sem saber, está correndo risco de sofrer sanções da OAB, então, pela normatização que vigora hoje, pessoas correm riscos desnecessários. Vou dar alguns exemplos: anunciar oferecendo serviço pelo Google, nós vamos falar de Google nos próximos dias e eu vou te mostrar que não é preciso fazer anúncio direto de serviço, se você digitar no Google “advogado trabalhista” vai ter um monte de escritório anunciando e oferecendo serviço diretamente, é risco desnecessário.

Nesse momento de crise as pessoas tem que correr atrás, tem que se virar mesmo e se eu tivesse poder eliminaria todas as restrições de publicidade da advocacia.

Outro risco desnecessário é se cadastrar para fazer prospecção por meio de robôs, eu não sei se você já entrou em site de busca, site jurídico, aparece uma janelinha no canto da tela “precisa de advogado”, a pessoa clicar e é encaminhada para um advogado, isso é uma prospecção arriscada.

Oferecer serviço pela rede social é outro risco, fazer propaganda dos resultados, dizendo “mais uma ação ganha em favor do contribuinte”, “você que é contribuinte e perdeu a isenção de IPVA no Estado de São Paulo, nos procure, ligue aqui ou mande uma mensagem, porque nós temos uma solução para você”,  é um risco desnecessário.

Estado de São Paulo anunciou hoje que está tirando a isenção de IPVA de milhares e milhares de portadores de deficiência, olha que absurdo e isso nos dá uma oportunidade incrível para quem advoga em direito tributário.

A ideia central é essa, existem dois pilares de proibição na OAB sobre publicidade: nunca ofereça serviço e nunca prometa resultados. Observadas essas duas colunas restritivas, não há razão para fugir de publicidade.

O sistema de captação que eu tenho ensinado é prospecção ativa estão salvas nas minhas lives anteriores, tenho falado de estratégias de prospecção ativa, estratégias muito poderosas para você anunciar conteúdo, o marketing de conteúdo é uma estratégia que você consegue endereçar conteúdo informativo para quem é o perfil ideal do seu escritório.

A primeira coisa é estudar o código de ética e disciplina da OAB, muitas pessoas falam sobre proibições existentes a publicidade da OAB e nunca abriram código de ética para conferir.

No capítulo 4, do código de ética e disciplina da OAB fala “da publicidade” artigo 28, se existe um capítulo inteiro no código de ética sobre publicidade na advocacia é porque pode ou não pode? A primeira ação importante é que uma vedação geral a publicidade não existe para advogados, existe uma normatização com alguns pilares restritivos. Veja o artigo 28:

“O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.”

Primeira frase do artigo 28, o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individuais, coletivamente, caso de escritórios, com duas observações importantes, com discrição e moderação.

Então, o próprio código de ética abre o capítulo que trata da publicidade dizendo que pode ter anúncio, e o dispositivo segue, para a finalidade informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade, ou seja, não pode anunciar advocacia junto com escritório de contabilidade, advocacia com imobiliária, mais pode haver anúncio. Por isso que eu te disse, não é para prometer resultado, não é para oferecer serviço, vamos informar o nosso prospecto,

Existe um provimento da OAB, provimento 94/2000, que regulamenta o artigo 28 do código de ética, dispõe sobre a publicidade e propaganda e a informação da advocacia, ou seja, o código de ética permite e o provimento 94 também.

 No artigo 1º do provimento: é permitida a publicidade informativa do advogado, da sociedade advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público, em geral, da clientela em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia, que se propõe a prestar.

Regulamenta exatamente aquele banner informativo que eu te ensinei a fazer,

O novo código de ética também possui normatização para publicidade no artigo 39, diz que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade. Se está dito aqui que a publicidade profissional do advogado tem caráter informativo é porque pode haver publicidade.

Artigo 40 do novo código de ética fala que os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com as diretrizes estabelecidas no artigo anterior, sendo vedados:

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

 Vamos ver, em que época que é OAB vive? Anúncio da advocacia no rádio no cinema, pelo amor de Deus. Não pode pôr um outdoor de advogado. Não pode fazer pichação. Eu queria tanto que alguém me explicasse porque que é proibido anunciar advocacia junto imobiliária, advocacia junto com escritório de contabilidade. Não pode pôr endereço e telefone, mas o e-mail é permitido. Está escrito gente, é possível fazer referência e-mail, por isso que eu disse no final do texto informativo, colocar o endereço de e-mail, não o telefone, não endereço do escritório.

Você percebe como as orientações que eu venho passando estão 100% dentro da normativa da OAB, para gente conseguir crescendo na advocacia por esses instrumentos fabulosos de prospecção, sem correr risco nenhum.

Mala direta é um horror, a pessoa vai na Santa Efigênia, aqui em São Paulo, compra um DVD que tem o endereço de e-mail de todos os brasileiros, o endereço de e-mail que nós mandamos para Receita Federal, que foi hackeado, acho que alguém da receita vendeu para hacker, para alguém de dentro que praticou esse crime. Tem escritório que adquiri esse produto, que é fruto de crime, para buscar bens da outra parte, é uma violação absurda de publicidade, ou seja, eu não posso fazer mala direta, oferecer serviço para pessoa que não me deu o e-mail.

Advocacia no Brasil, eu vou desabafar, se vocês me permitem, está sangrando, os escritórios estão fechando, os nossos colegas profissionais estão sem conseguir pagar as contas, a OAB não tem controle nenhum sobre o ingresso de novos advogados no mercado, não faz questão nenhuma de restringir, a OAB não se manifesta sobre a quantidade de faculdades abrindo o dia inteiro, o tempo todo, e nós estamos passando dificuldades atrozes, nesse momento de crise econômica na advocacia.

Ao invés de ser viabilizado o exercício da nossa atividade, vem esse monte de proibição, podia baratear a anuidade, podia fazer o exame de ordem mais justo e de graça, está na hora de levantar todas essas proibições, as pessoas estão abandonando advocacia, prestando outra faculdade, indo para o comércio e fechando escritório.

 Lembrando, não precisa ter um site próprio, mas precisa ter algum lugar na internet que a gente consiga o hospedar o conteúdo, que vai ser divulgado, anunciado pelo Instagram, pelo Facebook, pode ser um blog ou um site ou uma fanpage do Facebook para anunciar conteúdo informativo.

 O engraçado é que é proibido ter “homem placa”, mas você anda pela praça da Sé, em São Paulo, o que mais tem é gente oferecendo cartão de escritório de advocacia com “homem placa” (pessoa fica com uma placa pendurada no corpo).

 Artigo 41do novo código de ética, diz: “As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.” Um texto informativo indicando a irregular postura praticada pelo Estado pode ser publicado.

Artigo 42 do Código de Ética, inciso I, é vedado ao advogado um responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica nos meios de comunicação, quantos exemplo você conhece de advogado que está na TV o tempo todo para esclarecer, mas é proibido.

Inciso II, é proibido debater em qualquer meio causa sob o patrocínio de outro advogado, letra morta, muitos advogados vão a programas de TV, de rádio comentar casos do momento.

Inciso III, é proibido abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e a instituição que o congrega.

Inciso IV, é proibido divulgar ou deixar que sejam divulgadas as listas de clientes e demandas, não pode terceirizar a lista.

Inciso V, é proibido insinuar-se para reportagens e declarações públicas, é a pessoa que se oferece para fazer propaganda, até dentro do shopping tem “homem placa”, letra morta.

Por isso que eu tenho sugerido abrir uma nova frente no escritório, conseguir vencer essa crise, uma nova frente em direito público para pegar esse momento tão importante no mercado da advocacia, que é advogar para contribuinte e servidor.

Artigo 43, o advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, a reportagem veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos ilustrativos, educacionais e instrutivos.

Parágrafo único, do artigo 43, quando convidados para manifestação pública, por qualquer modo ou forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve advogado evitar insinuações com sentido de promoção pessoal.

Artigo 44, na publicidade profissional que promover ou nos cartões e materiais de escritório que se utilizar, advogados para consultar o seu nome, ou da sociedade advogado, o número e os números de inscrição da OAB.

 Parágrafo primeiro, do artigo 44, poderão ser referidos apenas títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas a vida profissional.  Parágrafo o segundo, é vedada inclusão de fotografia pessoal de terceiro nos cartões de visita do advogado, qual o problema de ter foto, todos os perfis nas redes sociais têm foto, no site do escritório tem foto.

 Artigo 45, são admissíveis como forma de publicidade o patrocínio de eventos e publicações de caráter científico ou cultural, então o escritório ou um advogado podem patrocinar um congresso, por exemplo.

Artigo 46, esse é importante, a publicidade veiculada pela por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo, ou seja, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes deste capítulo, então pode fazer publicidade pela internet, observadas as regras é permitido.

Podemos fazer publicidade pela internet, marketing de conteúdo pode, prospecção ativa pode, ter impulsionamento de conteúdo pode, como eu te ensinei a fazer.

 Parágrafo único, do artigo 46, a telefonia e internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, telefonia, agora é uma restrição, aos contatos telefônicos, se não houver uma autorização específica, pela nova lei de proteção de dados, então, essa parte acho que tem que desconsiderar.

 Temos que usar essa ferramenta, ou a gente surfa onda de impulsionamento de conteúdo pela internet e usa isso para captação de clientes ou essa onda vai nos derrubar.

Vamos usar esses mecanismos, não é à toa que o Facebook e o Google são duas, entre as cinco maiores empresas do mundo, incrivelmente competentes na entrega do anúncio para pessoa certa. Conseguimos limitar por idade, por profissão, por localização, por perfil socioeconômico.

 O investimento mínimo, por dia, é de r$ 6, e com r$ 6 você entrega conteúdo para 1.000 pessoas, 1.500 pessoas, sendo impossível atingir essa quantidade de possíveis clientes de outra forma. Onde você vai atingir 1.500, 2.000, 5.000, 10.000 mil pessoas que são potenciais clientes, não tem!

 Caso eu compre um horário no intervalo do Jornal Nacional e vender até minha alma para pagar 200, 300, 500 mil reais por 10,15 segundos eu não atinjo essa quantidade de pessoas que tem o perfil que eu quero.

 Se investir em infraestrutura, r$ 400, no total, o nosso conteúdo vai ser entregue para de 18 mil a 46 mil pessoas.

Hoje eu recebi uma pergunta: Mazza, eu sou de uma cidade pequena, tem sentido atender servidor, se a minha cidade é pequena?

Gente, por menor que seja cidade, ela está dentro de um estado e por menor que seja a cidade ela tá dentro do território brasileiro, existe uma estrutura municipal de servidor, por menor que seja a cidade. Não é possível que não tenha polícia civil, não tenha polícia militar na região, não tenha pessoal de educação do Estado, pessoal de saúde, são esses os potenciais clientes, não importa a cidade. O menor município brasileiro vai ter, pelo menos, a prefeitura, pelo menos, o prefeito, os secretários, pessoal para atender secretária do prefeito, tem o mínimo de estrutura no município, isso para falar só de servidor municipal.

Tem os estaduais e tem os federais em todo município do Brasil, tem servidor público federal em todos os municípios brasileiros, pelo menos uma agência da Caixa Econômica Federal, e quem atende é pessoal do INSS, Banco do Brasil tem em qualquer canto, são agentes públicos, concursados, ou seja, todo município, por menor que seja, tem que fazer concurso público e o concurseiro está dentro do perfil da advocacia para servidor e precisa de uma frente de atendimento especializado.

 Tem advogados que atendem só na especialização de concurso público, isso é um subnicho da advocacia para servidor, ou seja, em qualquer canto do Brasil existem servidores públicos precisando de advogados especializados, só que não tem advogado especializado, tem os grandes escritórios, mas se temos um atendimento que é focado no servidor estamos na frente do generalista, é uma questão de tempo para dominar o mercado e atingir nosso oceano azul.

 Quatro ou cinco escritórios gigantescos monopolizam as causas de servidor, por que dá muito dinheiro advogar para servidor, as causas são repetitivas, não param de aparecer, porque o Estado vem cada vez mais atropelando os direitos de servidores, e todas as vantagens que eu disse para você é o filé do mercado, não existe curso de advocacia para advogar em favor de servidor.

Quem está cuidando desse filé não vai ensinar, para não criar concorrência, só que ninguém encontra cursos sobre isso, achamos um monte de curso de advocacia tributário, um monte as escolas de advocacia, com cursos presenciais de e a distância. Quase todos são cursos de práticas tributária, o funcionamento do direito tributário para contribuintes, advogados e servidores.

 Busquei jurisprudências dos conselhos de ética, dos tribunais de ética das subseções ou das seccionais para ver como que os tribunais estão aplicando essa normatização, achei diversos, como: é permitido ao advogado, pelo website, veicular anúncios na internet, observada a moderação da veiculação em jornal e revista especializada, decisão do tribunal de ética, ou seja, não é apenas a normatização da OAB que permite, os tribunais têm reconhecido essa possibilidade.

 Outro julgado diz que a publicidade na internet, o avanço tecnológico da ciência das comunicações, introduziu, na área publicitária, o revolucionário instrumento da internet, acórdão do tribunal de ética, ademais, não há impedimento para os advogados na utilização desse novo veículo comunicativo para publicidade profissional equiparado aos outros meios de comunicação existentes (relator Elias Farah, presidente Robison Baroni, processo 1471 votação unânime)

Segue o acordão, que constituem infringência céticas a oferta de serviço via epistolar, via cartão, fac-símile ou via e-mail.

Terceiro julgado, processo 2236, Luiz Carlos Branco, João Teixeira Grande e Robson Baroni, dispõe que não existe proibição para que advogados e escritórios mantenham home page na internet. O que a normativa da OAB permite está sendo confirmado pela jurisprudência dos tribunais de ética, não há impedimento a realização de anúncios, nem a criação de home pages na internet.

 Outro julgado, a internet, adequação de site, moderação e a publicidade da advocacia pela internet não é vedada a luz do código de ética, que admite interpretação evolutiva dos conceitos diante dos avanços de tecnologia.

Mais um julgado, a internet configura mais um simplesmente um novo veículo de comunicação eletrônica e por isso é admitida como veículo publicitário da advocacia, nos termos do artigo 5º, do provimento 94, do Conselho Federal.

Outro julgado, eventual anúncio de advogado na internet ou em placas indicativas devem ser discretos, julgado 1684, ele permite discretamente até o uso de placas, uma interpretação mais liberal do que está no provimento e no código de ética (relator João Teixeira Grande, outros jogadores Clodoaldo Ribeiro Machado e Robson Baroni)

Julgado, registro de domínio de site na internet, possibilidade desde que observados os preceitos contidos no código de ética, então pode ter registro de domínio.

Julgado, é permitido o uso de fotografia nas home pages, mas essa deve ser compatível com a sobriedade da advocacia, então é óbvio que não sites de advogado de escritório é possível colocar foto.

 Perceberam como é permitido fazer anúncio, veicular publicidade pela internet, ter site, registrar domínio, colocar foto no site, sendo permitido desde que não ofereça serviço, desde que não prometa resultado, respeitando o mínimo de compatibilidade com o exercício da advocacia.

 As conclusões que tiramos hoje no nosso encontro a respeito das restrições da OAB e da jurisprudência dos tribunais de ética sobre publicidade de advogado:  a publicidade é permitida para advogados, desde que tenha caráter informativo, divulgue conteúdo útil para o cliente, informação, não divulgue resultado nem serviço de advocacia. Segunda conclusão, não pode oferecer serviço. Terceira, não pode prometer resultado.

Bora seguir a nossa semana, estudando como fazer prospecção ativa de clientes pela internet, para surfar essa onda das novas ferramentas, que estão disponíveis para fazer captação.

Não fique no escritório esperando o cliente entrar pela porta, mandar um zap, esperando o telefone tocar, é cada vez mais difícil que isso aconteça, porque já tem gente nadando de braçada nesse impulsionamento de conteúdo.

Mas como o uso dessas ferramentas é muito recente, digo que eu não conheço ninguém que dê orientações sobre como fazer impulsionamento, pode ser que seja um erro meu, uma ignorância da minha parte, mas ensinar passo a passo como fazer, eu não vi por aí ainda,

 Na aula de ontem expliquei a diferença em prospecto, lead, como fazer a nossa infraestrutura para esse impulsionamento, utilizar essas ferramentas abre uma frente de atendimento em direito público, é uma mina de ouro.

Às vezes a gente não tem aquela visão em perspectiva e não percebe que o ramo em que nós estamos atuando está em contração, ele tende a desaparecer, determinados nichos da advocacia são como videolocadoras, despachante, são coisas dispensáveis hoje em dia.

 Amanhã nós vamos falar de Instagram, vou te passar quais são as dicas mais importantes para a gente usar o Instagram, que é a ferramenta mais fácil de todas para realizar prospecção ativa.

Então é isso, um abraço e até a próxima!

Live transmitida em 09/12 no projeto #advocacia707