Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Reclamação trabalhista contra o Estado

Bom hoje eu vou falar sobre outra oportunidade de negócio que é a reclamação trabalhista proposta contra o Estado, proposta contra a Fazenda Pública. Primeira pergunta de todas: oh Mazza, no que consiste essa oportunidade? Que oportunidade é essa Mazza de entrar com uma ação uma reclamação trabalhista contra o Estado?

Pois é, nessa oportunidade nós vamos entrar com essa ação de direito do trabalho para fazer com que o cliente receba verbas que não foram pagas pelo empregador público. Como nós estamos falando da defesa de servidores essa causa, essa oportunidade ela se aplica a um tipo de servidor que é o empregado público celetista. Então é como se o Estado fosse o empregador igual na iniciativa privada e o agente público empregado.

Assim como na iniciativa privada o Poder Público também pode dar calote, deixar de pagar alguma coisa para o seu empregado público e aí que nós entramos com essa reclamação trabalhista, que será uma espécie de uma ação indenizatória para recuperação desses valores.

Importante: os empregados públicos celetistas, eu falo deles mais para frente, têm praticamente todos os direitos de um trabalhador da iniciativa privada e mais alguns. Então se você tem alguma experiência com advocacia trabalhista é só você projetar esses direitos que você conhece originários da CLT, originários de lei desse ramo e aplicar aos empregados públicos celetistas, porque são basicamente as mesmas garantias, além do que tem duas exigências especiais para o empregado público que não se aplicam a trabalhador da iniciativa privada.

Quais são essas características do regime jurídico? Primeira característica: empregado público entra por concurso. A Constituição exige no artigo 37, incisos II e V que para se tornar um empregado público celetista a pessoa tem que ser aprovada no concurso de provas ou de provas e títulos. Então a entrada de empregado público celetista tem um sistema que não é o sistema da CLT para empregados da iniciativa privada. Então a entrada é diferente e o desligamento também.

Um empregado público celetista quando ele for despedido ele precisa de uma garantia de motivação da decisão e realização de um processo que garanta contraditório e ampla defesa. Na iniciativa privada você sabe, pode ter uma demissão sem justa causa por mera deliberação do empregador. No Direito Público não é assim. Quando a pessoa trabalha para o Estado, quando ela passa no concurso, ela tem que ser ouvida no processo demissional, ela tem que ter direito ao contraditório e a ampla defesa e ainda assim deve existir um motivo elencado em lei para que a demissão seja válida. Não existe no direito público demissão sem justa causa, porque isso viola o princípio do concurso público ok?

Bom, onde que nós encontramos empregados públicos celetistas para que você entenda qual vai ser o sistema de prospecção de clientes? Existe uma grande categoria de pessoas que trabalham para o Estado. Nós vamos chamar genericamente essas pessoas de agentes públicos.

Nós advogamos para agentes públicos dentro desse nosso programa aqui tá bom? No meu curso completo “advogue para servidores públicos” eu mostro esse panorama. Então nós temos agentes públicos que são o gênero e dentro desse gênero há diversas espécies: têm servidor público estatutário, tem o empregado público celetista, tem temporários, tem políticos, tem particulares em colaboração, tem muitas categorias, agentes militares, são muitas categorias mesmo.

De todas essas categorias, no curso completo eu ensino várias oportunidades que servem para cada uma delas, essa de hoje é só para empregado público celetista, então o empregado público celetista como nós já vimos ele entra por concurso, o desligamento depende de um processo que garanta contraditório, ampla defesa e motivação, razão pela qual não pode ter demissão sem justa causa e os empregados públicos celetistas estão concentrados basicamente na Administração Pública indireta de direito privado.

Dizendo de uma forma mais simples: você encontra empregados públicos celetistas nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa é a regra geral: empresas públicas e sociedades de economia mista estão proibidas de contratar em regime estatutário, regime de cargo, só podem contratar em regime de emprego, regime celetista.

Então para que você enxergue onde estão os empregados públicos celetistas: em âmbito federal você encontra empregados públicos celetistas na Caixa Econômica Federal, você encontra no Banco do Brasil, você encontra na Petrobras, Banco do Brasil e Petrobras são sociedades de economia mista, tem que contratar em regime celetista mediante concurso; Caixa Econômica Federal é empresa pública, também regime celetista, mas entra por concurso e mais BNDS – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social. O BNDS é uma empresa pública da União, também depende de concurso público.

Estadual você encontra também empresas públicas e sociedades de economia mista aqui em São Paulo, por exemplo, a Sabesp é uma pessoa jurídica de direito privado da administração indireta, ela só tem empregados públicos celetistas concursados.

No âmbito municipal também existem empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego. Se você morar numa capital ou numa cidade grande vai ter lá CET, DSV ou órgão semelhante que faz o policiamento de trânsito, é uma pessoa jurídica direito privado.

Então basicamente é isso: quando eu tenho uma pessoa jurídica de direito privado quem trabalha lá é o empregado público celetista; quando eu tenho uma pessoa jurídica de direito público é um servidor estatutário. Então no Legislativo é servidor estatutário, no Judiciário é servidor estatutário, nos Ministérios, nas secretarias, na fiscalização, servidor público estatutário.

A lógica é assim, a Constituição distribuiu dessa forma: pessoa de direito público – regime estatutário de cargo; pessoa jurídica de direito privado – regime de emprego celetista. Só tome cuidado para você entender o campo de prospecção desta oportunidade: com a edição da emenda constitucional 19 de 1998 houve uma bagunçada nessa lógica. Por quê? Porque a emenda constitucional de 1988 ela permitiu que pessoas jurídicas de direito público contratem em regime de emprego.

Então hoje a gente encontra em autarquias, por exemplo, aqui em São Paulo, empregado público celetista. A pessoa trabalha no Dersa, por exemplo, que é uma autarquia aqui em São Paulo e ela pode ser celetista por quê? Porque a Constituição na emenda 19 deu uma bagunçada nessa lógica.

Então, quando o cliente chega para reunião, a forma mais simples de a gente descobrir se ele é empregado celetista ou servidor estatutário é perguntando para ele antes da reunião, antes da primeira reunião, quando ele nos aborda, quando ele vem fruto da prospecção, a gente pergunta logo de cara: você é celetista ou não? Se ele falar que ele é celetista, ele tá no âmbito desse universo de prospecção; se ele falar que ele é estatutário, não se aplica essa oportunidade aqui.

Bom, então Mazza eu já entendi que tem que ser empregado público celetista, um concursado que trabalha em pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta ou que entrou pela Emenda 19 com a flexibilização do regime jurídico único.

Ô Mazza, como que eu faço para saber se as verbas que foram pagas para o meu cliente foram pagas corretamente? Como que eu faço para saber se ficou faltando alguma coisa? Bom, essa ação, reclamação trabalhista contra o Estado, ela pressupõe que a gente faça uma planilha que acompanha a petição inicial. Nós advogados nós não conseguimos fazer corretamente os cálculos para uma ação trabalhista como essa, nós precisamos de um profissional de contabilidade.

Nos cursos da minha escola “advogue para servidores e de advocacia tributária” eu tenho, eu e os meus alunos, nós temos melhor dizendo, uma contadora de confiança e essa contadora ela responde muito rapidamente e nos entrega planilhas como essa, entrega rápido em um dia, mais tardar dois dias, às vezes no mesmo dia, dois dias no máximo.

A gente pega essa planilha a partir de informações dadas pelo cliente em reunião e ela apresenta. Ela diz assim “olha o que esse cliente recebeu a menor é 20 mil reais, 50 mil reais, ele tem direito a 200 mil reais” e a inicial já vem com essa planilha.

Ô Mazza, é obrigatório que isso seja feito? Tecnicamente não é obrigatório você planilhar na inicial, mas hoje com tantas ações que chegam no Judiciário, os juízes ficam procurando pelo em ovo para extinguir antes da sentença e tem acontecido aqui no Estado de São Paulo, é relativamente frequente, do juiz extinguir a ação porque a inicial não veio acompanhada de uma planilha. O juiz diz “bom quanto que você quer receber meu filho?  Se você não liquidar o pedido logo na Inicial eu não sei se você tem algo a receber”.

Então é uma estratégia que eu desenho junto com os meus alunos dentro dos cursos da minha escola, “advogue para servidores e advocacia tributária”. Se você se interessa por um desses cursos tenho um recado muito importante, eu tenho avisado para você, semana que vem entre os dias 28 de junho, segunda-feira, e 1º de julho, quinta-feira, eu vou fazer o primeiro workshop “advogue para servidores públicos”. Esse workshop é 100% online e gratuito, mas precisa se inscrever para participar desse workshop. Como que eu me inscrevo Mazza? É simples, você entra no link que tá na minha descrição de perfil no Instagram, então entra lá Professor Mazza, tem um link lá, você clica no link e se inscreve ou então na descrição desse vídeo no YouTube, nas demais redes, tem o link aqui também. Faça sua inscrição gratuitamente. Não perca essa chance.

Então eu vejo muita gente no chat aqui perguntando sobre os cursos de advocacia tributária, “advogue para servidores”, as turmas estão lotadas, no momento não dá para se matricular, mas para quem participar do workshop, somente para quem estiver inscrito no workshop eu vou anunciar uma nova turma com uma janela super pequena de oportunidade. Então não deixe de se inscrever, nesse workshop eu vou tratar de várias oportunidades incríveis e eu vou ensinar tudo sobre as oportunidades, não tem essa de ensinar um pouquinho e deixar o resto para o curso completo. Eu vou te ensinar tudo de FGTS, tudo de PASEP, tudo da advocacia em favor de concurseiros em uma oportunidade específica, vou te ensinar fazer prospecção desses três clientes tá bom? Então não perca essa oportunidade.

Ô Mazza, qual que é o perfil do cliente nessa oportunidade de reclamação trabalhista? Esse cliente ele é um empregado público, ele trabalha para o Estado, é um concursado e ele não recebeu corretamente as verbas devidas quase sempre após a rescisão do contrato. Então há uma vinculação contratual entre empregado público e a identidade estatal e essa vinculação deixou de pagar alguma verba, são praticamente as mesmas verbas da iniciativa privada.

Ô Mazza e por que que essa oportunidade de reclamação trabalhista contra o Estado é importante para mim? Ô Mazza, eu quero advogar para servidores, mas eu não sei nada, qual é o primeiro passo que eu dou? O primeiro passo é participar do workshop, mas essa oportunidade ela é muito interessante primeiro porque é uma causa simples para quem já advoga no Direito do Trabalho é o mesmo raciocínio aplicado ao servidor público.

Ela é uma causa escalável, a gente pode advogar para 5, 10, 15, 20, 50, 100 clientes com a mesma lógica e normalmente quando a gente puxa o fio da meada advogando para um empregado público que teve verbas não pagas ele vai trazendo os colegas e a gente vai puxando o fio da meada e a gente consegue escalar nessa oportunidade e aí é uma questão do contador planilhar os cálculos diferentemente para cada cliente, mas a lógica é exatamente a mesma. Numa grande repartição pública se fulaninho é celetista e não recebeu a verba X ou Y, além do fulaninho todo mundo que trabalha na mesma função também não terá recebido, tá bom? Então é uma causa escalável.

Ah, e uma causa com bom retorno econômico. Por que que é uma causa com um bom retorno econômico? Porque você conhece como funcionam essas rescisões de contrato de trabalho, elas envolvem indenizações de um montante bastante importante, então não é raro nós termos uma causa como essa que passa 100 mil reais, 100, 200, às vezes até mais tá? Então são três razões principais pelas quais você entrar com uma reclamação trabalhista contra o Estado é uma excelente oportunidade para começar na advocacia em favor de servidores. É uma causa simples, é uma causa escalável e é uma causa com bom retorno financeiro.

Ô Mazza, mas como que eu consigo os materiais para entrar com essa ação? Então no meu curso completo “advogue para servidores públicos” eu ensino detalhadamente gente oportunidades de negócio para você começar do zero defendendo servidores públicos e eu entrego no curso completo todas as petições iniciais, as minhas petições para você não correr risco de baixar da internet material grátis e errado, o que tem de coisa errada na internet gente, nessas petições gratuitas que estão disponíveis. Você encontra, se você digitar “reclamação trabalhista empregado público” vai ter um milhão de modelos, mas eles vêm com erros absurdos.

Então no curso completo eu entrego a minha pretição inicial de cada uma das 20 oportunidades, eu entrego contrato padrão individualizado para cada oportunidade, os roteiros de aula e ainda eu entrego um curso de bônus que ensina a fazer prospecção, que é os segredos da prospecção. Por isso que no primeiro workshop “advogue para servidores”, na semana que vem, eu vou falar sobre prescrição, sobre prospecção, prescrição também, mas sobre prospecção na aula de quinta-feira tá bom?

Se inscreva no workshop, o link que está na minha Bio do Instagram ou na descrição de cada um desses perfis que eu tenho em redes sociais. Quem assiste pelo YouTube está na descrição, quem assiste pelo Face tá na descrição. Lembrando que segunda-feira a gente fala de PASEP, é a causa do século na advocacia em favor dos servidores, tô colando aqui gente, na terça FGTS, na quarta advocacia em favor de concurseiros e na quinta-feira, a quarta aula vai ser na quinta-feira, nós vamos falar sobre prospecção, vou te mostrar como que a gente prospecta clientes de PASEP, como que a gente prospecta clientes de FGTS e como que a gente prospecta clientes concurseiros.

Ô Mazza, qual que é estratégia para resolver esse problema do cliente? Ok Mazza, eu fiz prospecção, chegaram empregados públicos, tá tudo ok, mas qual que é a estratégia para resolver esse problema do cliente? Qual que é a estratégia gente para resolver esse problema?

Ô Mazza, qual que é estratégia para resolver o problema desse cliente empregado público celetista que tem verbas trabalhistas a receber de um empregador público? Então vamos lá, a estratégia completa eu comento no primeiro workshop “advogue para servidores” da semana que vem, mas o desenho da estratégia, eu não consigo falar tudo gente nas lives, eu mostro bastante coisa nessas lives tá, mas eu não consigo falar tudo nessas lives, por isso que a estratégia completa eu ensino no workshop.

As lives são de meia hora, então eu não consigo tá falar exatamente os detalhes completos, mas no workshop eu vou conseguir porque no workshop nós vamos ter de 2h30, 3h00 de aula e eu consigo explicar tudão tá?

Então qual que é a estratégia para resolver o problema desse cliente empregado público celetista que tem verbas trabalhistas a receber, normalmente verbas de uma resolução contratual? Nós vamos propor uma reclamação trabalhista para condenar o Estado a pagar essas verbas que o cliente deixou de receber.

A grande pergunta de hoje, estou falando, para quem chegou agora, sobre reclamação trabalhista contra o Estado, a grande pergunta que se faz agora é onde eu proponho essa reclamação trabalhista, você sabe? Reclamação trabalhista contra o Estado, você sabe onde eu proponho? Pois é, quando eu vou propor uma ação trabalhista contra o município, contra o Estado, contra a União, contra uma autarquia, se tiver empregado público, contra uma sociedade de economia mista, nós vamos propor essa demanda na Justiça do Trabalho.

Então olha que interessante: se for um empregado público, sei lá da CET, a ação será julgada na Justiça do Trabalho; se for um empregado público da Sabesp, do metrô empresas públicas, sociedades de economia mista, a ação é proposta na Justiça do Trabalho tá bom? Não é na Justiça Federal, não é da justiça comum? Não, é proposta na Justiça do Trabalho.

Bom, muito recentemente, o STF prolatou uma decisão da maior importância nesse tema aqui, da maior importância. O que que o STF examinou? O STF examinou de quem é a competência para discutir o desligamento de empregado público celetista.

Perceba, não estamos discutindo verbas rescisórias agora, verba rescisória é na Justiça do Trabalho, verba trabalhista que não foi paga Justiça do Trabalho, mas para discutir o desligamento do servidor, exclusivamente o desligamento, se ele foi válido ou inválido, se teve motivação se não teve, se teve processo, contraditório e ampla defesa, então no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283 em 16 de junho de 2021, quarta-feira da semana passada, o STF decidiu que cabe à Justiça Comum a análise da validade do desligamento de empregado público celetista. Super, hiper, ultra novidade.

Então se você já faz parte do meu curso completo “advogue para servidores públicos” eu atualizei a aula de reclamação trabalhista, eu já coloquei no roteiro, já coloquei na petição inicial, já coloquei na aula essa novidade, os meus cursos são sempre 100% atualizados de advocacia gente, então a novidade apareceu na quarta-feira da semana passada eu já alterei o material com esse esclarecimento.

Muita gente está confundindo o teor dessa decisão do STF, para todo canto na internet você encontra pessoas dizendo que causas trabalhistas contra o Estado não são mais da Justiça do Trabalho são na justiça comum e isso está errado, não foi o que o STF decidiu. Se eu estou com minha pretensão de recebimento de verba trabalhista, minha pretensão de recebimento de verba rescisória, continua na Justiça do Trabalho, porque os juízes da justiça comum eles não sabem nada de verba trabalhista, quem sabe isso é o juiz do trabalho. Não tem sentido tirar da Justiça do Trabalho a análise de todas essas demandas.

Nós temos milhões e milhões de demandas trabalhistas contra as entidades públicas, não significa essa decisão do STF que essas demandas serão remetidas à justiça comum e Justiça Federal, no caso da União, autarquias e empresas públicas, o Juiz de Direito, no caso de Estados, Distrito Federal e municípios, pelo amor de Deus, apenas a discussão da validade da demissão é que vai para justiça comum.

Você sabe qual foi o caso que ensejou essa mudança de orientação? Olha só, um grupo de empregados públicos celetistas foi desligado, esse grupo pediu uma exoneração, eles se desligaram do emprego público. Bom, só que eles se desligaram, eles pediram exoneração e se arrependeram e aí entraram com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir a reintegração do cargo, ou seja, eles queriam voltar para o emprego que eles ocupavam. E aí a discussão ficou essa: será que é da Justiça do Trabalho, porque havia lá um debate sobre o direito à reintegração de empregados celetistas; os servidores estatutários tem direito à integração, mas será que os celetistas têm?

A Justiça do Trabalho entendia que a competência era dela, a Justiça Comum também entendia que a competência era dela, houve um conflito de competência, subiu para o STF, o STF disse “Justiça Comum, porque quem vai analisar se teve processo, quem vai analisar se teve contraditório, quem que vai analisar se teve ampla defesa, quem vai analisar se teve motivação, é um juiz da Justiça Comum” e por quê? Porque isso não está na CLT, a CLT não tem um único dispositivo que fale de processo, contraditório e ampla defesa para desligamento de empregado, porque os empregados na iniciativa privada não têm essas garantias.

Como que eu vou entregar isso para um Juiz do Trabalho se essas garantias são de direito público. Resumindo a nossa conversa então, eu vou falar de um jeito que você não vai mais esquecer: reclamações trabalhistas contra o Estado continuam sendo propostas na Justiça do Trabalho, em que pese a decisão de 16 de junho, quarta-feira da semana passada, no recurso extraordinário 655.283, o único caso em que eu vou mandar essa demanda para Justiça Comum é se eu estiver discutindo as garantias que envolvam o desligamento do empregado, se teve motivação, se teve processo, se teve o contraditório, se teve ampla defesa, entendido isso daqui?

Ô Mazza, afinal, empregados públicos eles têm direito à reintegração ou não? Essa é uma discussão muito interessante. Ponto de vista meu: se o empregado pediu exoneração, se foi exoneração a pedido ele não tem direito à reintegração. Por quê? Porque nem o servidor público estatutário que é titular desse direito pode pedir reintegração se ele se arrependeu de ir para a inatividade. A reintegração ela existe quando o ato demissional é nulo, então eu entro com uma ação de reintegração, eu consigo a reintegração até na liminar e na tutela antecipada, eu entro porque eu encontrei alguma invalidade no ato que demitiu esse servidor estatutário. Isso vale para empregado público celetista? Vale, empregados públicos celetistas quando o ato demissional tem alguma invalidade.

Agora quando a exoneração foi a pedido, não há direito à reintegração tudo bem? É exatamente sobre esse ponto que o STF se manifestou. O argumento usado pelos ministros qual foi? Os ministros do STF, se não me engano o relator é o Marco Aurélio, os ministros do STF entenderam que a natureza do vínculo que conecta o empregado público celetista ao Estado, a natureza é administrativo-constitucional para questionamento da validade do vínculo. Se a natureza é administrativo-constitucional, sem previsão na CLT, eu não posso entregar para um juiz do trabalho. Então tô tomando muito cuidado com essa decisão, tem gente interpretando equivocadamente a manifestação do STF.

Muito bem, ô Mazza, quanto que eu cobro numa reclamação trabalhista como essa? Você sabe que realizar a cobrança numa reclamação trabalhista ou em demandas é um uma das maiores dificuldades que nós advogados temos. Eu não sei você, eu sempre fui um péssimo cobrador de honorários, desde a primeira causa que eu peguei gente, eu peguei uma causa que era um inventário, logo que eu saí da faculdade, na minha época, eu sou de 1998 né, foi o meu ano de formatura, era muito fácil passar na OAB, não é esse desespero que é hoje, a prova era fácil, a gente passava sem cursinho até, e eu prestei primeiro exame, nem estudei direito e fui lá e passei aí, a primeira causa que me apareceu foi de um inventário de um conhecido, a viúva me procurou, ok.

Pois eu advoguei nesse caso uns três ou quatro anos e não consegui cobrar, eu não consegui chegar na cliente falar assim “Bom eu tenho direito aqui a receber mil, dois mil, sei lá quanto”. Eu sempre fui um péssimo cobrador de honorários, eu não sei o seu caso, mas eu tenho visto nos cursos completos da minha escola que esse é um ponto muito sensível: realizar a cobrança, por isso que eu tenho entregue os modelos de contrato. Em cada uma das oportunidades que nós estudamos no curso completo “advogue para servidores” cada uma das 20 eu entrego o modelo de contrato.

Neste caso específico aqui quanto que eu cobro? Olha só, quando nós advogamos para servidor nós temos que forçar o valor de tabela da OAB, o mínimo previsto na tabela aí do seu Estado, por que que eu digo forçar? Porque a gente tem que pelo menos tentar. Agentes públicos eles são clientes melhores do que clientes da iniciativa privada, porque eles têm uma vida normalmente organizada, tem um recebimento fixo mensal, tem valores guardados por causa da estabilidade que caracteriza um vínculo do funcionário com o Estado, então é mais comum advogando para servidores conseguir o valor de tabela do que advogando para particulares.

Então primeira tentativa nossa vai ser essa “é o valor de tabela, não posso cobrar menos que isso”. Se o cliente reclamar e disser que não dá certo, aí dependendo da sua situação, do quanto você tá precisando, você pode cobrar menos do que o valor de tabela. Isso é uma prática comum no mercado. Um detalhe: sempre lembre de cobrando o valor de tabela, sempre lembre de deixar para o cliente escolher a forma de pagamento. Se você falar hoje para um cliente, seja servidor, seja da iniciativa privada, que ele nos deve 10 mil reais para propor ação, se você falar que tem que pagar à vista você perdeu o cliente, se falar que tem que dividir em duas, perde o cliente também. Tem que deixar o cliente escolher quantas vezes ele quer dividir. Claro que nós vamos estabelecer um limite para nós, sei lá, o limite máximo de 24 meses, mas deixa o cliente escolher, porque quando ele tem essa responsabilidade de escolher fica mais fácil dele se organizar.

Então nessa reclamação trabalhista, nós vamos cobrar o valor de tabela mais 30% do proveito econômico. Advogando para servidores eu sempre recomendo isso: coloque no contrato que além do pagamento do valor contratual né, o valor dos honorários da tabela da OAB, ou menos se for o caso, 30% de tudo que nós conseguimos para o cliente são honorários contratuais nossos. A hora que ele colocar a mão no dinheiro a gente tem direito a 30%.

O bom de advogar para agentes públicos é que a gente pode penhorar, se o cliente não pagar, a gente pode penhorar os recebimentos na fonte. Então servidor público tem essa característica ele não pode dar cano, porque mesmo que ele não pague a gente penhora na fonte e aí o recebimento fica mais simples ok?

Oh gente eu tenho passado o recado aqui sobre a realização do primeiro workshop “advogue para servidores públicos”. Se você tem interesse em dar uma virada de mesa na advocacia defendendo servidores públicos a sua chance é essa. Então de segunda da semana que vem, dia 28 de junho, até quinta da semana que vem, dia primeiro de julho, eu vou fazer um workshop 100% online, gratuito te ensinando tudo sobre 4 oportunidades de negócio para você começar do zero na advocacia em favor de servidores.

O objetivo do meu workshop é te mostrar o caminho para estabilidade financeira na profissão, como que faz para você ter recebimentos fixos mensais que te dê segurança. Quando uma causa é escalável como essa, se o cliente for pagando durante dois anos, por exemplo, eu tiver 200 clientes, eu botei 200 clientes pagando um pouquinho por mês. Advogar contra a Fazenda Pública tem esse benefício da estabilidade para nós, conforme a gente vai escalando a gente vai tendo uma bola de neve de recebimento de valores mensais. Isso é o caminho para sua estabilidade.

Eu ensino nos segredos da prospecção, um bônus do meu curso “advogue para servidores”, ensino como a gente escala e como que a gente faz uma substituição de clientes na nossa carteira. Para se inscrever é muito fácil: você clica no link que está na minha Bio do perfil do Instagram ou então na descrição desse vídeo pelo YouTube, tem um link aí, você clica nesse link e eu só preciso do seu nome, de um e-mail válido e pronto você está inscrito e vai receber um e-mail com as instruções de como participar do workshop.

Atenção: meu workshop não será transmitido ao vivo nas redes sociais, ele é fechado exclusivo para inscritos. Então não perca essa chance, nós vamos falar na segunda-feira da semana que vem tudo sobre PASEP, uma excepcional causa para a gente começar advogando para servidor; na terça-feira FGTS, é a grande causa do momento na advocacia; na quarta-feira eu vou te ensinar defender concurseiros, um mercado espetacular de mais de 50 milhões de pessoas no Brasil.

Você sabia né, existem mais de 50 milhões de concurseiros no Brasil, eu vou te ensinar a entrar nesse mercado e na quinta-feira, dia primeiro de julho, nós vamos falar sobre prospecção. Não adianta saber as oportunidades, não adianta se capacitar para atender clientes nessa oportunidade, não adianta fazer substituição de carteira de clientes por clientes melhores se o cliente não aparece.

Então o pressuposto da advocacia é ter cliente, mas para ter clientes a gente tem que fazer prospecção e como que a gente faz? Fica esperando o cliente indicar um amigo, fica esperando o telefone tocar? Não, nós vamos atrás do cliente numa estratégia que eu vou comentar e ensinar detalhadamente quinta-feira da semana que vem na aula 4 do workshop. Então não perca essa chance.

Bom, ô Mazza na reclamação trabalhista proposta contra o Estado, quais são os pedidos? Eu vou pedir o que? Então dizendo aqui por cima a ordem dos pedidos tá, lembrando que nesses nossos encontros ao vivo não consigo falar tudo, eu vou detalhar no workshop da semana que vem, no meu curso completo eu ensino estratégia inteira, aqui eu dou as indicações tá, então nós vamos pedir a condenação do Estado reclamado ao pagamento de diferenças salariais, horas extras, insalubridade, periculosidade e aqui que nós temos que incluir todas as verbas que não foram pagas ou que foram pagas a menor, o contador vai saber dizer isso.

Juros legais e correção monetária baseadas nos índices aplicados pelo Judiciário, bem como de todos os reflexos a serem apuradas na liquidação da sentença, então é esse o pedido que a gente formula numa reclamação trabalhista proposta contra o Estado. Então não se esqueça: essa oportunidade favorece empregados públicos celetistas, essa oportunidade é uma reclamação trabalhista endereçada à Justiça do Trabalho, essa oportunidade ela pressupõe uma perícia feita por um contador de confiança, junte a planilha na inicial, não saia por aí fazendo planilha, porque a gente não sabe fazer, é muito melhor e mais barato a gente entregar para um contador de confiança.

Na minha escola, nos cursos de advocacia “advogue para servidores” e advocacia tributária nós temos uma contadora de confiança que é brilhante, ela cobra um valor super justo, ela entrega em um ou dois dias o laudo tá, aí a gente pode atribuir ao cliente esse pagamento. Claro para o cliente nem vai fazer tanta diferença, faria se a cobrança fosse de mil, dois mil reais, tá longe disso tá, é um valor bastante acessível, mas é preciso que haja esses cálculos logo com a inicial legal?

Então aproveite agora e faça a sua inscrição gratuita no primeiro workshop “advogue para servidores públicos” eu vou te mostrar o caminho para estabilidade financeira na advocacia sem se tornar refém do cliente. Por que que é sem se tornar refém do cliente? Porque não adianta a gente ter uma agenda cheia de casos e os clientes serem ruins, se a gente tiver clientes ruins e/ou casos pingadinhos, para um eu faço família, para outro é sucessões, tenho uma causa trabalhista aqui, uma de servidor ali, aí uma previdenciária, eu vou ficar refém dos clientes, eu não vou ter tempo para aprender coisas novas, eu não vou ter tempo para prospectar novos clientes, eu não vou ter tempo nem cabeça para organizar o fluxo da minha carreira, então é importante estabilidade financeira, mas de um modo que você tenha uma vida pessoal e que você não viva para o direito.

Nós temos que viver da advocacia não para a advocacia. Então esse é o objetivo central do meu workshop. Quem tem interesse no curso completo “advogue para servidores” não perca o workshop porque eu vou falar dessa oportunidade de ter uma das próximas vagas, os cursos estão lotados, mas nós vamos abrir vagas nas próximas semanas. Não perca essa chance, se inscreva agora no link que está na minha Bio do Instagram ou aqui embaixo na descrição desse vídeo. Valeu gente, nos veremos então no workshop segunda-feira da semana que vem.

Até mais, muito obrigado, tchau.

Transmitido ao vivo em 22 de junho de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=qs6RwFKE0YQ