Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Ação Revisional do FGTS

Ô Mazza, no que consiste essa oportunidade incrível da ação revisional de FGTS? Olha só, eu tenho recebido muitas mensagens para abordar esse tema, mensagens no YouTube, no meu Instagram, em todas as redes. O que é essa ação? Essa ação é uma grande oportunidade em que nós vamos advogar para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos celetistas.

Então nós temos um espectro muito grande para fazer a prospecção e eu preciso abrir os seus olhos para essa oportunidade porque há uma janela da qual falo daqui a pouquinho, em que essas ações podem ser propostas e depois dessa janela nós não sabemos o que vai acontecer. Muito provavelmente depois dessa janela não será mais possível entrar com essa ação revisional tá bom? Então é uma janela de oportunidade muito importante e do que se trata essa ação?

Pra quem nunca ouviu falar, para quem não está sabendo, essa ação consiste em a gente discutir judicialmente a aplicação da correção de atualização né de valores do FGTS depositados na conta do empregado a partir do ano de 1999. E por que 1999? Porque especificamente no ano de 1999 ocorreu uma substituição de índices de atualização e de juros nos depósitos do FGTS. O governo começou a ficar com uma parte do dinheiro, porque você deve saber o depósito de FGTS é uma obrigação do empregador privado e do empregador público.

Esses depósitos vão fazendo numa conta vinculada ao trabalhador, vão compondo um numerário, uma quantidade de créditos que o trabalhador pode sacar. Esse dinheiro é dele, ele pode sacar especialmente quando é demitido em determinadas circunstâncias ou quando ocorre alguma das outras situações em que a lei permite esse saque.

Quem faz a gestão do FGTS é a Caixa Econômica Federal e acontece que especialmente de 1999 para cá, o governo mudou o índice de atualização desse valor e começou a ficar muito defasado em relação à inflação oficial, ou seja, começou a ocorrer um conjunto de perdas desses valores depositados em favor do trabalhador da iniciativa privada ou do empregado público.

Então respondendo aqui, essa ação consiste numa discussão sobre a correção de valores do FGTS especialmente a partir de 1999. Importante: esse tema das correções da revisão do FGTS ele é objeto de uma ADIN no STF, ADIN 5.090, cujo julgamento teria que ser feito há 10 dias atrás, estava em pauta para decisão do STF, mas no dia 13 de maio o STF tirou da pauta a análise dessa ADIN, ou seja, nós temos uma janela de oportunidade e essa janela de oportunidade se dará até o momento em que o STF se manifestar sobre a decisão nessa ADIN.

Não sabemos quando, porque foi retirado de pauta e não dá para saber quando que volta para pauta do Supremo Tribunal Federal, mas o certo é que dependendo da forma como houver a modulação de efeitos, pode acontecer de quem entrou com essa ação antes da decisão da ADIN ter o seu direito reconhecido e quem deixou de entrar não ter mais. Então é urgente que a gente convença o cliente a propor essa ação.

E por que a partir de 1999? O cliente tem que ter tido um vínculo formal de emprego a partir de 1999, porque é a partir de 1999 que se concentra a discussão do STF nessa ADIN, então o ano de 1999 é um ano importante, porque foi onde nós atingimos o índice mais inadequado de todos para a correção desses valores e também porque faz parte do objeto da ADIN que o STF vai decidir daqui a pouco tempo.

Importante: as ações judiciais referentes ao FGTS, essa grande oportunidade, elas estão atualmente suspensas. O STF ao decidir essa ADIN 5090 determinou que não poderá haver mais tramitação dessas demandas até a decisão final da ADIN, mas atenção, nós que advogamos contra a Fazenda Pública veja, pra quem quer estabilidade na profissão sem se tornar refém do cliente, eu tenho dito para abrir uma frente de atendimento em favor de servidores públicos e contribuintes no seu escritório e eu tenho ensinado nos meus cursos completos de advocacia tributária e advocacia em favor dos servidores, cursos da minha escola, eu tenho ensinado os alunos a abrir essa frente de atendimento e escalar nas causas e também eu tenho ensinado que advogar contra a Fazenda Pública é o futuro da advocacia, porque é um mercado da advocacia que não enfrenta a crise.

Só aumentam as oportunidades de negócio contra a Fazenda Pública, advogar contra a Fazenda Pública é assegurar o seu futuro na profissão e eu tenho dito muito isso daí. Quando a gente advoga contra a Fazenda nas grandes oportunidades de negócio, nós temos que nos acostumar a esse jogo dos tribunais superiores de paralisar a ação, esse jogo de determinar que o feito seja sobrestado quando concluso para sentença. O tempo todo nós estamos nesse jogo de xadrez contra os tribunais em demandas de grande repercussão contra a Fazenda e é o que aconteceu nessa ADIN.

O Supremo Tribunal Federal mais uma vez pegou uma causa de grande impacto financeiro sobre os cofres da União e da Caixa Econômica e falou “para tudo”. Só que, detalhe muito comum quando a gente advoga contra a Fazenda Pública: o STF falou para parar as ações, mas isso não impede a propositura de ações e não impede eventuais decisões em matéria de liminar e tutela antecipada.

Então muita gente tem o raciocínio equivocado dizendo assim “se a ação está suspensa, então eu vou esperar a decisão do STF”. Quem fica esperando decisões de tribunais superiores em causas de grande demanda não consegue advogar contra a Fazenda Pública. Isso faz parte do nosso cotidiano, é a segunda-feira de quem advoga contra a Fazenda. Então não deixe de entrar com ações urgentemente para revisional de FGTS, porque, o tribunal do Supremo Tribunal Federal suspendeu o feito, os feitos estão suspensos, o que não impede que a gente entre com demandas e eventualmente peça por tutelas e liminares.

Ô Mazza, mas nessa grande oportunidade revisional de FGTS que você tem ensinado, Mazza, no seu curso completo, qual foi especificamente o erro que o governo cometeu e que trouxe essa defasagem enorme? Eu vou te dizer qual que foi o erro. A partir de 1999 o governo começou a insistir que a correção dos valores depositados na conta de FGTS seria feita pela TR — a taxa referencial.

Só que há muito tempo e há bastante precedentes dos tribunais superiores sobre isso, há muito tempo a TR ela não reflete a correção monetária, a perda inflacionária do nosso país. Só para que você saiba, a TR ela rende menos do que a poupança. Há casos e isso se tornou comum nos últimos anos, em que o valor da TR projetado sobre o ano inteiro dá menos da metade do índice de inflação, ou seja, muito dinheiro vem sendo roubado pelo governo e essa é a palavra roubado.

E por que que é roubado? Porque na medida em que você não atualiza corretamente os valores do FGTS, uma parte disso que você não atualiza sobra no caixa do governo, ou seja, os sucessivos governos federais eles vêm fazendo caixa com a atualização pela TR dos valores de FGTS e aí o que se discute é qual seria o índice mais adequado. Há casos em que a gente aplica as tabelas de tribunais de segunda instância; há casos em que a gente usa até o IPCA. O certo é que pela TR o valor não tem sido corrigido adequadamente. Esse é o objeto específico da nossa ação revisional.

Uma outra pergunta, ô Mazza, por que que essa causa da revisional de FGTS é tão importante para mim, Mazza? Porque você deve saber a advocacia passa por uma crise, a advocacia está contraindo, ela está agonizando, a advocacia é um reflexo da situação econômica do nosso país. Na medida em que o nosso país, por diversas razões, enfrenta uma crise econômica, o mercado da advocacia ele vai reduzindo e hoje a triste realidade é que muitos advogados estão abandonando a profissão porque não conseguem ter uma estabilidade financeira, não conseguem ter um rendimento fixo mensal extraído da atividade que permita fazer o pagamento dos custos que o escritório tem e retiradas mensais.

Olha é frequente que o escritório não consiga pagar as contas. Isso daí não é o que precisa ser procurado na nossa profissão, não é certo a gente não conseguir fazer retiradas mensais, então quando eu falo nessa ação de revisão de FGTS, como é muito importante para você, eu tenho batido muito nessa tecla nos meus cursos completos, essa ação e as demais oportunidades em favor dos servidores públicos, ela é uma demanda escalável.

Eu posso, a partir de um material específico, um material só, atender 5, 10, 20, 50, 100 clientes diferentes na mesma oportunidade, com a mesma lógica e com o mesmo material. Então isso favorece uma estabilidade financeira, uma receita fixa mensal que permita pagar as nossas contas e fazer retiradas mensais do escritório para gente se sustentar.

Eu sempre tenho dito isso: quantas vezes você viajou, e com o dinheiro vindo da advocacia, de férias né, não profissionalmente, qual foi a última vez que você fez retiradas do escritório? A advocacia tem que ter retorno financeiro. Então essas causas escaláveis, como a revisional do FGTS, elas propiciam essa possibilidade justamente porque a gente consegue sem muito esforço advogar para dezenas, centenas de clientes com a mesma oportunidade.

Bom, Mazza, porque essa causa de revisional de FGTS é tão importante para mim? Sabe por que? Qual tem sido o valor da causa nessas ações demissionais, oh, ações demissionais, qual tem sido o valor da causa nessa ação revisional de FGTS? No meu curso completo “Advocacia em favor dos Servidores Públicos”, nós temos um pessoal que nos apoia em contabilidade, nós temos contadores parceiros que cobram um valor justo, sabem o que precisa ser feito para entrar com cada uma dessas demandas e o levantamento que nós fizemos é que o valor da causa em média dá de 30, 40 mil reais.

Há casos em que chega a 70 mil reais. Eu recebi uma pergunta recentemente de um valor da causa nessa ação revisional de mais de 200 mil reais. É claro que isso depende de muitos fatores, depende do tamanho do salário do nosso cliente, depende de quanto tempo ele foi garfado na revisão correta do FGTS; tem muitas variantes, mas perceba não é uma causa de baixo valor. Pode até aparecer no escritório algum cliente que tenha lá mil, 2 mil reais para receber nesse valor da causa, mas aí nós podemos dispensar.

A lógica que os meus alunos do curso completo “advogue para servidores”, a lógica que eles têm seguido é não pegar essas causas se o valor for inferior a mil reais, pode repassar para um parceiro, mas não tem interessado causas inferiores a mil reais. Mas o importante é que essa causa tem um potencial de excelente retorno financeiro para o cliente e pra nós na advocacia.

Só pra que você tenha uma ideia, eu falei isso na Masterclass que eu fiz uma semana passada exclusiva para alunos dos meus cursos de advocacia, você sabe qual é o tamanho do impacto que essa demanda tem sobre os cofres públicos federais? Veja, há cálculos da Advocacia-Geral da União e da advocacia da Caixa Econômica Federal apontando para o impacto de 300 bilhões de reais sobre os cofres públicos.

Vou repetir o impacto dessa causa, impacto potencial sobre os cofres públicos é de 300 bilhões de reais e para quem está acostumado com as oportunidades da advocacia em favor dos servidores e da advocacia tributária dos cursos completos que eu ensino na minha escola, esse valor de 300 bilhões ele é maior do que o prejuízo para os cofres públicos da causa ICMS na base de cálculo da Cofins, que o STF julgou há duas semanas atrás.

Então você imagina uma demanda que tem um impacto financeiro para a nossa advocacia maior que a discussão sobre ICMS na base de cálculo da Cofins, porque ICMS na base de cálculo da Cofins é uma demanda com impacto potencial de 242 milhões de reais e para quem tá comigo no curso completo da advocacia em favor de servidores públicos, essa causa aqui de revisão do FGTS é maior que a causa de PASEP.

O impacto financeiro da causa de PASEP, que é um espetáculo, é a causa do século na advocacia em favor dos servidores, o impacto é menor do que essa aqui, ou seja, nós temos um mercado potencial maior até do que a discussão sobre ICMS na base de cálculo da Cofins e a discussão sobre PASEP. Essas duas, ICMS na base de cálculo da Cofins e PASEP, são consideradas as causas do século na advocacia tributária e na advocacia para servidores, respectivamente.

Imagina uma demanda que é maior do que as causas o século, maior do que as causas do século. Então fique de olho, porque a gente tem um mercado enorme para prospectar, o STF sentou em cima da decisão dessa ADIN 5090, para quem tá chegando agora, o Supremo Tribunal Federal tem uma ADIN analisando a questão da revisão de índices do FGTS, ela foi retirada de pauta, essa ADIN ela deve ser recolocada em pauta nas próximas semanas, talvez daqui a alguns meses e os analistas têm avaliado que o STF irá fazer a modulação de efeitos nessa ADIN e precisará se manifestar sobre pelo menos 4 pontos. E quais são os quatro pontos que deverão ser decididos nessa ADIN sobre revisão de FGTS, quatro pontos que terão impacto direto na nossa oportunidade.

Primeiro, óbvio, o STF vai ter que dizer qual é o índice aplicável, o índice correto para a gente entrar com essa ação revisional, se vai ser o índice dos tribunais, se vai ser o IPCA, se vai ser qualquer outro índice. Esse é o primeiro ponto que o STF vai ter que decidir.

Segundo e mais importante para nós: o STF vai ter que dizer quem tem direito, quem tem direito a essa revisão e aí nas famosas modulações de efeitos nas ADINs, virtualmente qualquer coisa pode acontecer. O STF pode dizer “olha é inconstitucional, mas eu vou considerar que essa TR não poderá ser aplicada daqui para frente”; “é inconstitucional, mas eu STF posso modular os efeitos de modo que daqui para frente a norma seja considerado inconstitucional” e aí só favorece quem entrou com a demanda dentro de um certo período.

O STF pode adotar uma outra solução, o STF pode dizer assim “olha é inconstitucional, mas só será favorecido por essa decisão quem já entrou com a ação judicial e é nisso que eu insisto. Uma das soluções prováveis é essa, o STF falar assim “eu reconheço o direito à revisão para quem já entrou com a ação revisional até à data dessa decisão aqui”, talvez nas próximas semanas, talvez nos próximos meses e aí é que eu falo da janela de oportunidade. Nós temos que mostrar para o cliente que é urgente entrar com essa ação sob pena de o STF, tomando esse caminho na modulação de efeito, ele não beneficiar as pessoas que não entraram com ação judicial.

Terceiro ponto sobre o qual o STF vai ter que se manifestar na modulação de efeitos dessa ADIN: qual é o prazo prescricional. Há duas soluções sobre a mesa: o STF pode dizer que o prazo prescricional aplicável a essa ação revisional é de cinco anos, afinal quando nós advogamos contra a Caixa Econômica Federal e essa, esse é o polo passivo da nossa ação revisional, há quem entenda que a Caixa Econômica Federal, por ser uma empresa pública, a ação se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos do Decreto-lei 20.910 de 32, as ações contra a Fazenda Pública elas prescrevem em regra em cinco anos.

Essa é uma das soluções possíveis. Há quem diga também que seguindo orientação já dos próprios tribunais superiores, o prazo não seria de cinco anos, o prazo seria de 30 anos. Ô Mazza e o que muda? Isso muda em relação ao período coberto por esse direito de revisão. Então vamos supor que a ação seja proposta hoje, você pode sair dessa Live já fazendo prospecção de clientes nessa oportunidade, vamos supor que a ação seja proposta hoje, saindo a decisão do STF na ADIN e ele dizendo que prescreve em cinco anos, isso significa que o nosso cliente terá direito aos últimos cinco anos de hoje para trás em relação aos valores que não foram corrigidos. Essa é uma das possibilidades de solução.

Uma outra possibilidade de solução é se a gente entrar com a ação hoje e o STF falar “são 30 anos de prescrição”, então o período de revisão cobriria os 30 anos anteriores de depósitos do FGTS considerada a data de hoje. O STF vai ter que se manifestar sobre isso. E uma quarta matéria em que o STF terá que se manifestar nessa ADIN sobre revisional de FGTS é se o entendimento dele STF sobre a constitucionalidade ou não irá retroagir.

A modulação dos efeitos é esse instituto lamentável que foi criado no direito brasileiro em que o Supremo Tribunal Federal pode dizer “sim essa norma é inconstitucional, mas ela é inconstitucional daqui para trás”; ou então o STF diz “Sim essa norma é inconstitucional, mas é inconstitucional daqui para frente”; ou então o STF diz “Sim, essa norma é inconstitucional, mas ela é inconstitucional daqui a três meses dali para frente”. Isso é uma barbaridade, porque faz com que o STF decida o que ele quiser em matéria de declaração de inconstitucionalidade e estamos aguardando o posicionamento do STF em relação a esses quatro pontos.

Ô Mazza, como que eu descubro se o meu cliente, o cliente que eu prospecto, como que eu descubro se ele tem um valor representativo a receber nessa ação revisional? Bom, uma dica que eu passo para os meus alunos do curso completo “advogue para servidores” e do curso completo de advocacia tributária, é uma dica que eu passei a semana passada na Masterclass que eu fiz fechada para alunos dos meus cursos de advocacia.

Nós temos Masterclass semanais ou quinzenais feitas pelo zoom, em que num ambiente fechado nós todos nos vemos pelo zoom e a gente discute as grandes oportunidades, a gente vê um debate entre todos os alunos, quais são as melhores estratégias. Eu disse a semana passada: a primeira coisa de que nós precisamos nessa demanda é conseguir o extrato detalhado de FGTS do cliente.

Ô Mazza, como que a gente consegue o extrato detalhado do FGTS do cliente, até para saber se aí temos uma demanda ou não temos uma demanda. Olha uma dica poderosa: esse extrato ele é conseguido pela internet, não precisa procurar o gerente, o gerente da agência onde esse valor está depositado. Esse é um problema que nós temos, por exemplo, na causa de PASEP. A causa de PASEP é a maior oportunidade que existe hoje na advocacia em favor dos servidores.

O Banco do Brasil é o polo passivo da demanda e a gente precisa também de extratos do PASEP, só que a gente pede pelo site, o site diz que tem que pedir para o gerente e as agências do Banco do Brasil não estão dando conta de, por meio dos seus gerentes, entregarem os estratos completos de PASEP. Isso cria uma dor de cabeça, às vezes tem que entrar com ação de exibição de documento antes da propositura da inicial da revisão de PASEP.

No caso do FGTS é fácil, porque a gente entra no site da Caixa — caixa.gov.br — vai ter uma abinha “extrato de FGTS” e ali o próprio site entrega o extrato para gente. E de posse desse extrato, a gente não consegue fazer nada, não consegue fazer nada, e por que que a gente não consegue fazer nada? Porque o valor do extrato precisa ser submetido a um profissional de contabilidade e veja, hoje a coisa mais difícil que existe é encontrar um contador que cobre um preço justo para fazer essa primeira análise de extrato de FGTS. Há casos relatados para mim de contadores que estão pedindo 500, mil até 2 mil para fazer essa primeira conta e isso é o valor que dificulta muito a propositura da ação, porque o cliente não quer gastar esse valor, se ele não quer gastar esse valor a gente fica como eu falo lá em Guarulhos, a gente fica pelado, a gente não sabe se tem um valor da causa significativo, se vale a pena, se não vale a pena entrar com a ação.

Então o que tem sido feito? Nos meus cursos completos de advocacia da advocacia tributária e da advocacia para servidores, nós trabalhamos com contadores parceiros. Nossos contadores têm cobrado na casa de 150 reais para fazer esse cálculo inicial, o que é um valor que o cliente tem que pagar e é um valor bastante acessível para todos e aí você entrega esse extrato pra um contador e no meu curso completo eu indico quem é o contador da nossa confiança e ele vai fazer uma primeira análise e vai dizer assim “olha com base nesse extrato completo, esse cliente aqui tem uma defasagem de FGTS de 5000 mil reais, ele tem uma defasagem de 10 mil reais, de 20, de 30, 50, 70, 100, 200 mil reais” e esse é o valor da causa e às vezes o contador responde dizendo não há valor a ser corrigido, não há uma causa a ser proposta porque o valor é de 100 reais, 200 reais, 800 reais, é um valor muito baixo. Então nós precisamos de um serviço de contabilidade para nos dizer o que que tem de déficit nessa conta de FGTS do cliente, o que tem de débito e a partir daí a gente senta para tomar a decisão com ele tá bom?

Ô Mazza, não tem outro jeito sem eu pagar contador? Sempre tem né, o outro jeito é o grátis da internet. Se você entrar num site que chama, por exemplo, EasyCalc.com.br, Easy Calc né, A, não, letra E, A, S, Y, calc, C, A, L, C ponto com ponto br, Easy Calc. É uma calculadora pela internet gratuita em que você pode lá, tem uma das abas até que diz assim ó “revisão de FGTS”. Você lança os valores do extrato que o cliente apresenta e aí a calculadora diz qual que é a defasagem.

Só que é grátis e toda vez que nós encontramos alguma coisa grátis na internet nós temos que desconfiar porque nada é grátis no mundo que nós vivemos e se a calculadora está entregando um serviço gratuito é porque não é o serviço que ela quer vender. Certamente você pode fazer assinatura de um pacote mais caro dessas calculadoras de internet para ela fazer uma conta mais precisa, então não vale a pena usar essas calculadoras de internet porque vai dar trabalho para a gente, o resultado não ficará bom tá, cálculos estarão possivelmente errados e aí a gente não sabe o valor real da causa para fins de apurar se vale a pena entrar e para fins de pedir mesmo quanto o seu cliente tem a receber, tá bom? Mas, em tese, é possível a gente usar essas calculadoras da internet, embora eu não recomende.

Ô Mazza, tá bom, o cliente chega para a reunião, mas ele chega para a reunião ele não tem o extrato de FGTS, o que que a gente faz? Na própria reunião a gente pega o celular do cliente, baixa o aplicativo de FGTS da Caixa, vai precisar de uns dados lá que o cliente sabe e pelo celular do cliente, na hora ali na reunião, a gente consegue baixar os extratos, dá ordem de imprimir e pronto, já encaminha para o contador parceiro. Então os nossos contadores eles têm devolvido em menos de 24 horas o cálculo, então a gente consegue pegar o valor do extrato, encaminhar para o contador e no dia seguinte marcar a segunda reunião com o cliente já para fechar o contrato tá bom? Então esse é o procedimento que nós temos utilizado.

Ô Mazza, e como funciona essa ação judicial revisional de FGTS? Bom ela é uma demanda proposta contra a Caixa Econômica Federal, que é gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A Caixa Econômica é uma empresa pública da União, de modo que pelo artigo 109 da Constituição, a competência é da Justiça Federal, então é uma ação proposta em nome do cliente empregado da iniciativa privada ou empregado público contra a Caixa Econômica Federal na Justiça Federal.

Normalmente, normalmente essa causa cai nos juizados especiais federais, porque os juizados são, o limite, o valor de alçada é de até 60 mil reais né, porque dá 60 salários mínimos cai na casa de 60 mil reais e normalmente essas ações elas têm o valor da causa inferior a 60 mil reais. Ô Mazza, mas e se passar de 60 mil reais, eu tenho que mandar para uma vara cível da Justiça Federal? Se passar um pouquinho de 60 mil reais o cálculo do nosso contador, eu tenho sugerido abrir mão do que excede os 60 mil reais para cair no rito dos juizados, que é um rito infinitamente melhor do que o de uma Vara Cível da Justiça Federal. Então essa estratégia de renunciar ao excedente, de colocar como valor da causa o teto do juizado, é uma excelente solução para que a decisão saia rápido nessa nossa demanda tá bom? Não entre, em hipótese alguma, com essa ação na justiça comum estadual, porque vai dar incompetência, o juiz vai ter que encaminhar para o juiz federal e isso vai atrasar demais a nossa vida.

Ô Mazza, se ação vai pelos Juizados, o cliente precisa de advogado? Então aí é que está, você sabe que o juizados eles dispensam a defesa técnica, o cliente não precisa de um advogado, só que a maior roubada que pode existir numa causa com o impacto financeiro representativo como essa, é o cliente não se fazer acompanhar de um advogado e eu sempre digo o seguinte: quando a gente começa a prospecção desse cliente, e eu ensino nos meus cursos completos a estratégia inteira para fazer prospecção pela internet de clientes sem violar regras da OAB, eu tenho ensinado para os meus alunos um módulo bônus, nos meus cursos de advocacia tributária e advocacia para servidores têm um módulo bônus que chama “segredos da prospecção”.

Neste módulo eu ensino a usar a internet para, gastando muito pouco, a gente fazer uma prospecção espetacular de clientes. Só para que você tenha uma ideia no meu sistema, a metodologia que eu ensino, a gente gasta 210 reais por mês para fazer impulsionamento de conteúdo informativo, tendo um retorno de 16 a 40 mil pessoas impactadas pelo nosso post informativo. Vou repetir 210 reais por mês, que é o valor mínimo que a gente consegue gastar em impulsionamento para ter o retorno de 16 a 40 mil pessoas impactadas pelo post informativo, que são pessoas que vão ler aquele conteúdo, vão se interessar porque elas não sabem que têm direito a essa revisão e vamos procurar, sem violar nenhuma regra da OAB.

Então todo o processo de prospecção passa por essa minha estratégia barata e incrivelmente eficiente. Tivemos um relato de uma aluna na Masterclass da semana passada, toda semana ou a cada 15 dias, a gente faz Masterclasses fechadas para os alunos do curso, é pelo zoom, eu faço uma apresentação, eu trago depoimento de pessoas que já militam na área e a gente vai discutindo em grupo as melhores estratégias.

Uma aluna disse que ela começou a fazer a prospecção nesse sistema e teve que parar porque começou a chegar tanto cliente, mas tanto cliente que ela não dava mais conta de atender numas demandas como essa que a gente estuda no curso completo. Então é incrivelmente eficaz quanto esse cliente prospectado é impactado com post informativo nosso, que nós impulsionamos nas redes sociais. Ele já vem para a reunião sabendo que ele precisa de um advogado, porque se ele não nos procurasse, aí sim ele poderia estar cogitando de não precisar de um advogado, ele entraria sozinho, mas a partir do momento que nos procura é porque ele já tomou a decisão de que ele vai entrar por meio de um advogado.

Então, em tese, é possível propor uma ação como essa no Juizado sem advogado, mas o cliente não vai fazer isso porque ele mesmo sabe que ele, cliente, não dá conta de tudo que precisa para a propositura de uma ação como essa.

Outro detalhe importante fundamental sobre a ação revisional, fundamental, nós precisamos na petição inicial juntar uma planilha de cálculos a partir do extrato completo do FGTS do nosso cliente. Não adianta propor ação revisional sem essa planilha anexa à inicial. E por que que não adianta? Por várias razões. Primeiro não adianta, porque a gente não sabe o valor da causa sem essa planilha e aí a gente entra com a ação e o valor da causa fica em aberto e muito juízes pedem para emendar a petição indicando qual é o valor da causa, porque às vezes simplesmente não tem algo a receber nessa ação revisional. Então o juiz ele vai dizer “Olha você autor emende a inicial para indicar o valor da causa” e a gente vai precisar de uma planilha de qualquer jeito. Na correria, com medo de perder o prazo para fazer essa emenda da inicial é que a gente já precisa entrar com a inicial com esses cálculos planilhados.

Segunda razão para ser indispensável essa planilha: a segunda razão é porque a gente não consegue, sem a planilha em mãos, nem avaliar se vale ou não a pena entrar com essa ação. De repente essa ação é proposta e no meio da demanda a gente contrata um contador e ele diz que tem 800 reais a receber, tem um valor baixo e que é um valor que trará o retorno financeiro muito pequeno para gente e para o cliente também. Então essa é uma demanda que meus alunos têm avaliado que não vale a pena se o valor da causa for inferior a mil mas não vale a pena propor, então pelo amor de Deus, quando você for entrar com ação revisional de FGTS tenha antes em mão uma planilha feita por um contador de confiança.

Uma outra dúvida muito comum sobre essa revisional de FGTS: tem precatório, Mazza? Bom, então, como ela é uma ação proposta contra a Fazenda Pública, se o valor for um valor muito representativo, se sujeita sim a precatórios. A Caixa Econômica Federal ela tem uma fila própria de precatório. Quando a gente entra pelo Juizado a lógica é um pouquinho diferente, porque eu tenho sempre ensinado meus alunos nos cursos completos a fugir do sistema de precatório.

O precatório é um pesadelo para quem advoga contra a Fazenda, para quem demanda contra a Fazenda, mas nós não precisamos esperar a fila de precatórios. Tem uma série de mecanismos da gente sair da fila de precatório e eu sempre tenho ensinado isso nos meus cursos completos. Então existe precatório no final dessa demanda, mas nós não precisamos esperar o precatório para gente receber os nossos honorários e para o cliente entrar com essa ação, tudo bem?

Então é uma causa que nós chamamos de causa no proveito econômico. Que que é uma causa no proveito econômico? A gente consegue dinheiro para o cliente e uma parte desse dinheiro ele paga para nós e essa é uma causa muito fácil da gente fechar o contrato, porque o cliente ele percebe que ele vai ter um recurso extra e que sobre esse recurso ele paga os nossos honorários.

Então ele põe na cabeça dele “eu não tenho nada a perder” e essas ações do proveito econômico elas são hoje o coração da advocacia de alto rendimento. É muito difícil hoje, vocês que advogam sabem tanto quanto eu, é muito difícil você fechar um contrato hoje, os clientes estão sem dinheiro, é difícil e quando eles fecham muitos não pagam.

Você mesmo deve ter uma carteira de clientes aí no seu escritório com um percentual representativo de clientes que estão dando o cano, mas quando nós advogamos para servidores, servidores são clientes potencialmente melhores do que os clientes da iniciativa privada. Eu ensino nos meus cursos completos a fazer uma substituição gradual da carteira por clientes melhores e com isso toda a nossa advocacia é ventilada e a gente não se torna refém de clientes.

Ô Mazza, qual a documentação que eu preciso para entrar com essa ação revisional? Primeiro os documentos comuns do cliente RG, CPF ou CNH; segundo, o comprovante de residência, como normalmente a gente tem que juntar; a carteira de trabalho, claro, a gente junta uma cópia de carteira de trabalho, inclusive para demonstrar o vínculo; extrato analítico do FGTS, a partir de 1999 porque esse é objeto da ADIN e sempre, sempre, sempre uma planilha feita por contador dizendo qual é o tamanho do valor que o cliente tem a receber de volta nessa causa do FGTS. Não deixe de juntar essa planilha.

Ah, importante um outro documento indispensável se o cliente for aposentado, porque os aposentados também tem direito a essa ação revisional. Precisa juntar a carta de concessão da aposentadoria, mas isso é apenas para clientes aposentados.

Então resumindo quais os documentos que nós temos que anexar nessa inicial: RG, CPF, ou CNH, comprovante de residência, carteira de trabalho do nosso cliente, extrato analítico do FGTS, que a gente consegue no meio da reunião baixar o aplicativo no celular do cliente e ele já acessa os extratos, a gente manda para o contador, planilha com esse extrato de valores atualizados e se o cliente for aposentado, carta de concessão de aposentadoria.

Ô Mazza, fiz a prospecção do cliente, ele chegou para a reunião, vamos fechar o contrato, quais são as objeções que o cliente tem que impedem a assinatura do contrato? Veja, toda vez que um cliente sai da reunião sem assinar o contrato ele está com uma objeção, um impedimento na cabeça dele que está inibindo a assinatura do contrato. Se o cliente sai da reunião sem assinar o contrato é porque ele tinha algo que a gente não conseguiu derrubar.

Então é muito importante, eu bato demais nessa tecla nos meus cursos completos de advocacia, é muito importante a gente ir para reunião sabendo quais são as possíveis objeções e os argumentos de refutação, porque é muito difícil na hora o cliente aparecer no momento da reunião com uma objeção da cabeça dele e que a gente não sabe como derrubar, tem que improvisar lá na hora tal, então não é fácil, é melhor a gente ir para reunião sabendo as principais objeções e os argumentos de refutação. Por isso que eu sempre ensino no meu curso completo, em cada uma das oportunidades, as principais objeções e como refutar cada uma delas.

A principal objeção, tem outras, mas a principal objeção dos clientes nessa demanda específica de revisão de FGTS é: ações coletivas propostas por sindicato. Todos os sindicatos eles oferecem para o cliente empregado da iniciativa privada ou cliente empregado público, todos os sindicatos oferecem a possibilidade de o cliente aderir à ação coletiva.

O sindicato entra numa legitimação extraordinária, ele sindicato entra na defesa do interesse de todo mundo que quiser aderir dentro daquela categoria, aderir à ação coletiva, então o cliente chega para reunião com essa pulga atrás da orelha “Por que que eu vou pagar advogado se pelo sindicato a demanda custa 60 reais, 100 reais, no máximo 200 reais?”

Como que a gente derruba essa objeção do cliente “não vou assinar o contrato porque existem ações propostas por sindicatos”: nós temos que deixar claro para o cliente que ação coletiva proposta por sindicato é uma roubada e na verdade o cliente sabe disso, porque o cara vai pagar 80 reais para aderir a uma ação? Alguma coisa tem de errado, porque as pessoas sabem que a contratação de um advogado não custa 80 reais, então o cliente ele já vem para reunião sabendo que a ação de sindicato é meia-bomba, meia-bomba, mas apesar disso, se ele tiver ainda com essa objeção da ação sindical, nós vamos mostrar para o cliente que ação coletiva proposta por sindicato é uma roubada pelas seguintes razões.

Vamos lá, quatro razões que derrubam essa objeção: primeiro, ação coletiva proposta por sindicato é uma ação genérica e ela não detalha a condição de cada um, de cada um dos clientes. Bom, então a gente tem que explicar isso para o cliente, porque às vezes ele não sabe que uma ação coletiva proposta por sindicato vai tratar tudo na média.

Vai ter ali gente beneficiada pela ação coletiva com 500 reais a receber, vai ter gente com 200 mil reais a receber, a demanda vai tratar todo mundo pela média e quando a gente trata todo mundo pela média há muitas injustiças individualmente ocorridas. Então o cliente tem que perceber que é uma ação meia-bomba, que trata todo mundo na média, o que prejudica a situação individual de cada um dos favorecidos.

Segunda razão pela qual a ação coletiva proposta por sindicato é uma roubada: ações coletivas chamam muita atenção do Judiciário. Uma coisa é a nossa ação individual revisional de FGTS, que vai cair lá no mundo de ações desse tipo propostas diariamente. Imagina a largada da São Silvestre sabe né, a corrida de 31 de dezembro aqui em São Paulo, você assiste pela televisão, a Globo transmite para o Brasil inteiro, aí tem aquele mundo de corredores 10, 15 minutos daquela massa humana passando ali pelas câmeras.

Uma ação individual ela passa como se fosse no meio desse início de corrida, se você olhar pela câmera da Globo procurando alguém que você sabe que tá na corrida, você não vai achar: “ah fulaninho amigo meu tá na corrida, eu vou para prestar bastante atenção na câmera da Globo aqui por 15 minutos eu quero achar”, não vai achar porque tá passando no meio da multidão, tá passando no meio da multidão. Então ações individuais tem essa vantagem, elas passam no meio da multidão chamando pouquíssima atenção do Judiciário. Uma ação coletiva não.

A ação coletiva é como na largada da São Silvestre a pessoa estar montada com a fantasia de um elefante cor-de-rosa, gigante assim, 2 metros de fantasia. Cara um elefante cor-de-rosa correndo no início da São Silvestre todo mundo vai enxergar, por quê? Porque eu tô com um troço gigantesco. Quando uma ação coletiva cai no Judiciário são acesas todas as luzes vermelhas, todos os alarmes possíveis, porque o impacto de uma ação coletiva proposta por sindicato sobre os cofres públicos é um impacto absolutamente espetacular e se eu fosse juiz, e pode ter certeza que muitos pensam assim dos juízes, eu ia analisar, procurar até pelo em ovo numa ação como essa, eu ia achar qualquer tipo de detalhe para indeferir a ação.

Uma coisa é a nossa ação individual, que vai trazer em desfavor dos cofres públicos federais uma condenação de 10.000, 20.000, 30.000 reais, é um impacto insignificante sobre o orçamento público. Outra coisa é uma ação coletiva que, se for julgada procedente, vai causar um impacto de 50 bilhões de reais e imagina, existem ações coletivas propostas por associações sindicais aqui em São Paulo que envolve o interesse de 300 mil pessoas, são associações de sindicatos de servidores públicos que envolve interesse de 300 mil servidores.

Você acha que uma causa dessa chega para o juiz e ele vai analisar do mesmo jeito que as demandas de massa propostas individualmente? Claro que não, então uma ação coletiva ela demora uma barbaridade para ser julgada e ela tem uma tendência infinitamente maior de ser indeferida e essa é, portanto, a segunda desvantagem.

Terceira desvantagem: se o cliente chegar na reunião com essa história de que ele tá na dúvida se nos contrata ou não porque tem uma ação coletiva proposta pelo sindicato, a gente tem que dizer que as ações coletivas são uma roubada, porque, terceira razão, elas chamam muita atenção nas procuradorias e toda vez que a estrutura de defesa da Fazenda Pública tem um mínimo, mínimo de organização, ela cria setores especializados nas procuradorias só para demandas coletivas, por uma razão óbvia: as demandas coletivas tem um grande impacto sobre os cofres públicos na hipótese de condenação.

Então são separados procuradores especialistas em demandas coletivas que vão ficar o dia inteiro pensando em soluções para o indeferimento de demandas coletivas. Hoje as procuradorias elas não têm condição nem estrutural nem remuneratória de atuar nessas causas de massa, então que que é procuradoria faz? Ela tem que priorizar e sempre a prioridade número um são as ações coletivas.

Muitas dessas demandas repetitivas têm dispensa de contestação e de recurso, as procuradorias têm tanta certeza que elas vão ser derrotadas, que as chefias já nessas demandas coletivas dizem que os procuradores não precisam nem contestar, não precisa nem recorrer se perder, ou seja, as ações correm entre aspas, à revelia, entre aspas, porque na verdade não existe revelia contra a Fazenda, mas o efeito na prática é como se fosse uma revelia e o trânsito em julgado é em primeira instância, porque que não tem recurso.

Então veja a vantagem de advogar em contencioso de massa contra a Fazenda Pública. Por isso que nos cursos completos de advocacia tributária e advocacia em favor dos servidores públicos eu insisto muito na propositura das nossas ações individuais.

Quarta razão pela qual a gente tem que mostrar para o cliente que é uma roubada deixar de nos contratar para aderir a uma ação sindical. A quarta razão é que de qualquer forma, qualquer forma o cliente vai precisar de um advogado em algum momento porque se a ação coletiva for julgada procedente e o cliente tiver aderido a essa ação coletiva, vai chegar à etapa de cumprimento da sentença em que haverá uma individualização das pretensões e isso depende de um advogado.

No fundo o cliente tem que enxergar que ele só está adiando a contratação de um advogado, por isso, por todas essas razões, nós conseguimos afastar a objeção do cliente de que não quer entrar com a ação porque o sindicato está fazendo isso.

Nós podemos derrubar a partir de quatro argumentos que eu passo a resumir: primeiro, é uma ação genérica e trata todo mundo pela média, não individualiza a situação do cliente; segundo, a ação coletiva chama muita atenção do Judiciário e aí ela é analisada com muito mais detalhe pelo juiz; depois ela demora muito mais para ser decidida, tem uma chance infinitamente maior de indeferimento; a ação coletiva chama muita atenção da procuradoria, é difícil de ganhar e de qualquer forma o cliente vai precisar de um advogado ganhando ação coletiva no momento de cumprimento da sentença tudo bem?

Transmitido ao vivo em 27 de maio de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=eP7KTEr2LXE&t=7s