Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Advogue Para Servidores, Mas Fuja Dos Precatórios

No episódio de hoje eu vou falar em advocacia em favor de servidor fugindo da fila de precatórios.

Ô Mazza, uma primeira pergunta que eu quero te fazer Mazza é por que advogar para servidores? Veja, o futuro da advocacia é defender clientes contra a Fazenda Pública e eu tenho te mostrado a importância de a gente abrir uma nova frente de atendimento do escritório para defender servidores públicos.

E há várias razões para isso: primeiro que advocacia contra a Fazenda Pública é um nicho que está em expansão e não há nenhuma hipótese desse nicho ter uma retração, diminuir o campo de trabalho, nem no pequeno, nem no médio prazo. Se você quer saber, de verdade, não tem chance nem de existir uma estagnação, não tem como porque a história das crises econômicas é uma história em que o Estado precisa aumentar a receita e diminuir a despesa. Aumenta a receita cobrando mais tributos, diminui despesa sacrificando direitos dos servidores públicos. Então existem milhões e milhões de servidores públicos no Brasil precisando entrar com demandas.

Nós temos no Brasil cerca de 11 milhões de servidores públicos ativos entre federais, estaduais, distritais e municipais, e 10 milhões de servidores aposentados totalizando um número fantástico de 21 milhão, milhões de pessoas. Fora isso nós temos 50 milhões de concurseiros, que também a defesa deles faz parte do nosso nicho. Então primeira razão para gente abrir uma frente de atendimento no nosso escritório na defesa de servidores é que é um nicho em expansão.

Segundo que as causas são escaláveis, a gente seleciona algumas oportunidades de negócio que permitem a gente atender vários clientes com o mesmo material e no meu curso completo, não tenho tempo pra te falar tudo aqui, mas do meu curso completo “advogue para servidores públicos” eu mostro 20 grandes oportunidades de momento.

Então a gente consegue, selecionando uma ou mais dessas oportunidades, atender o primeiro cliente, depois 5, 10, 15, 20, porque o material é o mesmo, a petição é a mesma, o procedimento é igual. Então a gente consegue escalar, o que é muito favorável para nossa estabilidade.

Terceiro: é um mercado em que faltam especialistas. Advocacia favor de servidores públicos tem muito generalista, a pessoa faz previdenciário e servidor; às vezes família e servidor; trabalhista e servidor. É muito comum, mas faltam ainda especialistas para dominar o mercado nas cidades, mesmo as cidades de pequeno porte.

Depois, quarta razão para gente abrir um nicho de atendimento no escritório em favor dos servidores públicos: o Estado nunca é insolvente. Pode demorar para o Estado pagar, é disso que nós vamos falar hoje, fugindo do sistema de precatórios, mas o Estado sempre paga, porque há uma determinação constitucional atrelada à lei orçamentária anual.

Então o sistema de precatórios hoje ele tá com o pagamento muito atrasado, como todo mundo sabe, mas ainda que demore o Estado sempre vai pagar. Então não tem aquela história da gente ganhar a ação e não levar.

Quinta razão pela qual advogar para servidores é uma excelente forma da gente adquirir a estabilidade, porque quando a gente advoga em escala, quando a gente pega casos que são repetidos, a gente consegue ter uma receita fixa mensal, ainda que a gente não ganhe muito em cada caso, mensalmente no conjunto de 10, 100, 500 casos iguais, quando a gente escala uma oportunidade de negócio isso nos provê uma renda fixa mensal, o que é hoje o grande desespero dos advogados.

A nossa profissão está agonizante, porque tá muito caro advogar e as receitas elas são baixas, então fica sempre aquela montanha russa, um mês a gente pega uma causa melhor, depois fica dois, três meses sem conseguir pegar causa nenhuma, receita muito baixa e as contas vão encavalando. Então advogar para servidores públicos favorece essa receita fixa.

E a sexta razão que eu considero uma das mais importantes de todas é que quando a gente vai prospectando clientes servidores a gente pode ir dispensando do escritório cliente de um perfil que não nos interessa.

Os servidores tendem a ser clientes melhores do que os outros clientes da iniciativa privada, por exemplo, porque o servidor tem uma vida mais estável, o servidor tem recebimentos mensais fixos, ele consegue se programar para pagamento de honorários.

Então há uma tendência de os servidores públicos serem clientes que, uma vez entrando na nossa carteira, a gente consiga fazer a substituição dos clientes fora do perfil pelos servidores. Então essas são as razões pelas quais hoje vale muito a pena a gente abrir uma frente de atendimento no escritório em favor do servidor.

É um nicho em expansão; as causas são escaláveis; é um mercado pouco explorado; o Estado nunca é insolvente; isso traz uma receita fixa e servidor é um cliente melhor do que os outros, o que faz com que nós não nos tornemos reféns de clientes. Clientes ruins eles nos tornam reféns, eles nos escravizam na profissão, então quando a gente troca por servidores, que são clientes potencialmente melhores, a gente se livra pelo menos em parte desse pesadelo que é ficar preso a um cliente que não tem noção.

Ô Mazza, por que que os servidores têm receio de entrar com ações contra a Fazenda Pública? Muita gente me fala isso: “Mazza, quando eu saio prospectando clientes servidores, muitos deles até se interessam pela demanda, mas eles têm medo de entrar na justiça contra a Fazenda Pública, por que que isso acontece?

Bom, uma primeira razão para os servidores terem medo de entrar com uma ação judicial contra a Fazenda é o mais completo desconhecimento de como isso funciona. A pessoa não sabe como é que funciona uma demanda contra a Fazenda, ela acha que vai ter que pagar honorários da Fazenda Pública em qualquer hipótese; ela acha que necessariamente, mesmo que ganhar, o recebimento vai demorar 30, 40 anos, por causa da má compreensão desses mecanismos de fuga de precatório; o servidor às vezes tem medo de sofrer perseguição, “ah eu vou entrar com essa ação aqui, eu vou ser perseguido, todo mundo vai saber que eu entrei com ação e aí meu chefe vai ficar bravo comigo, eu não sei o que lá, todos os superiores hierárquicos também”. Então há uma má compreensão dos servidores que a primeira justificativa para esse medo de entrar com ações contra a Fazenda Pública.

A segunda razão, como eu disse, é um pavor que os servidores têm de sofrer perseguições. Infelizmente o serviço público é o reino das perseguições no Brasil e sendo o reino das perseguições há esse boato de que entrou com ação vai sofrer perseguição, o que não é uma verdade, é mais um mal entendido, porque o dia a dia dos servidores públicos dentro da repartição é ficarem sabendo de ações propostas ali pelos colegas hoje.

É muito raro no Brasil um servidor público que não tenha pelo menos uma ação contra a Fazenda correndo tá? Os sindicatos, embora a ação coletiva proposta pelo sindicato seja uma grande roubada para servidor, mas os sindicatos com frequência entram com ações muito grandes e o servidor vai lá, se habilita, paga para o sindicato. Então como eu disse é muito raro que haja um servidor que não tenha ação judicial.

Então esse suposto ambiente de perseguição ele não é verdade, inclusive porque os chefes seguramente, que ganham mais, também terão entrado com ações judiciais. Então não se confirma esse medo de perseguições.

E o desespero que é o precatório na vida de servidor? Servidor público sabe o que é um precatório, todo mundo tem na família ou pelo menos algum conhecido que está esperando o pagamento de precatório e é realmente um horror.

A demora para o pagamento de precatório hoje no Brasil chega a 20, 30 anos e aí é uma sensação horrível, você vai entrar com ação, para transitar em julgado pode demorar a 5, 6 anos e ainda tem que esperar 20, 30. O servidor faz uma conta simples ele diz “eu não vou estar vivo quando chegar a hora de levantar o precatório, então pra que que adianta entrar com essa ação?”. Pois é, todas essas razões que fazem o servidor ter certo receio de entrar com ação contra a Fazenda Pública nós precisamos desmistificar, desmistificar.

Então é o nosso papel compreender bem, como advogados, as estratégias para a gente advogar para servidores públicos sem entrar no sistema de precatórios e aí a gente derruba as principais objeções do cliente que é a demora no recebimento; ele não tá, não vai estar vivo para ver a cor do dinheiro; a perseguição, é algo que não existe com tanta frequência como ele acha, porque todo mundo no serviço público tem essas ações tá? Então essa é a ideia.

Eu sempre tenho capacitado novos advogados ou quem queira mudar de nicho e atender a mais um, mais de um nicho no escritório, para aproveitar essa grande oportunidade que é hoje advogar contra a Fazenda, em um cenário de crise. E eu tenho sempre falado sobre essa capacitação em conhecer as ferramentas para fugir dos precatórios. Vamos entender então como isso funciona.

“Ô Mazza, eu tô começando do zero Mazza, eu já advogo ou então vou começar a advocacia muito rapidamente. Na verdade Mazza eu não sei direito o que que é um precatório e como funciona”. Então deixa eu te explicar por cima as informações suficientes para você compreender o funcionamento do sistema de precatórios para depois eu te mostrar como que a gente pode fugir dessa ordem cronológica de pagamento. O fundamento constitucional dos precatórios e do sistema de pagamento de condenações judiciais contra a Fazenda está todinho centrado no artigo 100 da Constituição.

O artigo 100 consagrou o sistema de precatórios em nome do princípio da igualdade e o que que é o sistema de precatórios? O sistema de precatórios diz assim: como a administração pública ela tem que ser impessoal e não promover perseguições e nem favoritismos, as pessoas, toda vez que a Fazenda é condenada em juízo – lembra que Fazenda é o Estado em juízo – toda vez que a Fazenda em juízo, toda vez que o Estado for condenado a pagar um favor, transitou em julgado, eu não posso pagar esse valor se tem gente esperando para receber da mesma entidade federativa, porque isso seria uma violação da isonomia.

Poucas coisas são tão isonômicas quanto uma fila, então independente de quem seja a pessoa, com as exceções que a gente conhece de filas preferenciais, em uma fila quem chega primeiro é atendido antes, quem chega depois vai esperar os outros que estão na frente.

O sistema de precatórios é isso aí: é um sistema baseado na isonomia, em que se eu tenho um precatório expedido em meu favor hoje, eu só vou receber depois que todo mundo que também tem precatórios em relação àquela pessoa jurídica estatal tiver recebido antes. Então há uma fila, uma ordem cronológica de pagamentos, que é uma fila diferente para cada entidade.

Como eu disse, existe uma fila de precatórios da União, outra fila de precatórios do Estado de Minas Gerais, outra fila de precatórios no município de São Caetano do Sul ou de Aracaju, cada autarquia tem a sua fila separada de precatórios, então a gente precisa saber, dependendo de quem é a Fazenda Pública que foi condenada, em quanto está o atraso do pagamento de precatórios, mas o fundamento é o artigo 100.

O que é um precatório em si? O precatório é um documento que materializa uma ordem de pagamento. Bom, então se você olhar para um precatório existe lá o nome do favorecido, a origem desse crédito, qual é a Fazenda Pública sujeito passivo dessa ordem de pagamento e o valor principal ali da condenação e é um documento que formaliza um crédito contra a Fazenda gerado em ação judicial.

Imagina, grosso modo, um título de crédito, mais ou menos o precatório funciona como uma nota promissória. Então sei lá, o INSS com base naquele precatório está comprometido a pagar o valor X ao Fulano Y assim que todos os beneficiários anteriores de crédito já tiverem sido pagos. Então precatório é o documento que formaliza uma ordem de pagamento.

Bom, não é toda condenação da Fazenda Pública que produz um precatório. Como o precatório é uma ordem de pagamento, ela envolve necessariamente um caráter pecuniário. Muitas das condenações contra a Fazenda não têm precatório. Então você pega, por exemplo, uma ação judicial para anular uma decisão administrativa, então você consegue entrar lá com uma ação anulatória para desfazer, por exemplo, um lançamento tributário indevido ou desfazer uma pena aplicada ao cliente servidor.

Essa ação anulatória ela não tem nenhuma pretensão a pagamento, ela não tem precatório, ela é de execução imediata. Não existe precatório também quando a fazenda é condenada a uma obrigação de fazer que não envolva pagamento.

Então suponha um caso muito comum, eu não tenho tempo de explicar aqui, mas no meu curso completa de “advogue para servidores” eu falo dessa que é uma grande oportunidade: o servidor preenche os requisitos para se aposentar, ele entra com o pedido de aposentação e o Poder Público não se manifesta sobre o pedido. Não é que o Poder Público indefere e fala assim “ah você não vai se aposentar”.

Não, existe um silêncio do Poder Público. Passa uma semana, um mês, passa uns seis meses, um ano, com frequência mais de um ano, dois, três, é comum e o servidor continua trabalhando mesmo já tendo pedido aposentadoria porque o Poder Público tá enrolado porque é desorganizado.

Aí nós precisamos entrar com uma ação judicial para determinar aposentação. Isso é uma condenação em obrigação de fazer, isso não tem precatório. Então só existe precatório se eu ganhar uma ação judicial contra a Fazenda e a minha pretensão for de recebimento de valores.

E o grande problema do sistema de precatórios, você sabe é a demora no pagamento. O sistema de precatórios não foi feito para demorar. Com a Constituição de 88, artigo 100, ele previa originariamente que havendo uma condenação judicial transitada em julgado a pagamento, essa condenação ela vai ser incluída no projeto de lei orçamentária anual para pagamento no exercício seguinte.

Claro não pode haver pagamento imediato daquela condenação porque não há dinheiro livre em caixa. Normalmente não há dinheiro do orçamento destinado para o pagamento de condenações judiciais sem que se espere a fila dos precatórios.

Então mesmo que haja uma condenação hoje não há como pagar. Então qual que é o mecanismo que a Constituição previu? Todas as condenações judiciais contra uma entidade pública envolvendo o pagamento vão para um projeto de lei orçamentária anual e esse débito da Fazenda ele vai ser atrelado a alguma receita para ser apontado ali a fonte da origem desse recurso e no ano seguinte já haverá o pagamento.

Então era algo que fazia muito sentido só que começou avacalhar a fila dos precatórios. Alguém resolveu que não ia pagar precatório no ano seguinte, que ia demorar mais um pouquinho, aí começou a atrasar um outro, dali a pouco o atraso geral era de cinco anos, dez anos e hoje nós chegamos à situação vergonhosa no nosso país em que as entidades federativas demoram de 20 a 30 anos para pagar um precatório. Talvez você tenha na sua família precatórios que não foram quitados.

Eu, eu tenho na minha família vários precatórios aguardando pagamento, inclusive um que eu gosto de contar, porque é um caso muito emblemático desse absurdo que é o sistema de precatórios, o pai do meu sogro, portanto avô da Tati era policial militar no Estado de São Paulo, ganhou uma ação judicial contra o Estado para recebimento de uma verba lá que não foi paga, ele ganhou a ação e foi gerado o precatório. Um ano, dois anos, cinco anos, dez anos esse precatório não foi pago, o avô da minha mulher morreu e o que acontece com precatório quando o titular morre? Precatório é um direito patrimonial ele vai para os herdeiros, ele entra no sistema de sucessão. E aí o que que acontece? O valor desse precatório é dividido entre os herdeiros. Os herdeiros são os filhos, o pai e os tios da Tati.

Acontece que lamentavelmente há cinco anos atrás o meu sogro, um dos credores da segunda geração, também faleceu sem receber o precatório e agora o precatório, em relação aos filhos do meu sogro, a Tati e o irmão, precatório já tá na terceira geração e sem pagamento e agora tem uma quantidade enorme de credores que vão dividir proporcionalmente ali o valor do crédito quando o Estado de São Paulo resolver fazer o pagamento. Então esse é o grande desespero: o atraso no pagamento de precatórios. Por isso que eu tenho dito, você tem que dominar as estratégias para fugir de precatório.

Existem essas estratégias que estão previstas no próprio ordenamento jurídico brasileiro, não são manobras ilícitas, não são fraudes, não são nada dessas coisas, são mecanismos que o próprio ordenamento prevê e que tiram o nosso cliente da fila dos precatórios.

O que é bom para ele cliente, porque ele  vai receber antes e bom para gente também porque quando nós advogamos numa ação como essa, em geral uma indenizatória, uma parte do nossos honorários contratuais ficam atrelados ao proveito econômico e aí há um mecanismo em sede de execução de sentença, cumprimento de sentença contra a Fazenda que, na medida em que o valor do precatório é pago, nós já fazemos uma requisição para o juiz para que haja o destacamento dos nossos honorários.

Então o cliente recebe e a gente já tem o nosso pagamento lá, a gente habilita o nosso crédito juntando contrato de honorários, o juiz separa aquele valor e levantando o precatório, a gente já recebe direto a nossa parte sem passar pelo cliente, o que é uma vantagem, mas para isso a gente precisa receber o precatório. Então é bom para todo mundo conhecer essas formas.

Ô Mazza então como é possível advogar para servidores públicos mas escapar da demora dos precatórios? Primeira razão ou primeira estratégia melhor, pra gente advogar para servidor sem ficar amarrado na fila de precatórios: utilizar processo administrativo. Eu bato sempre nessa tecla: nós profissionais do Direito não estamos habituados, na maioria das vezes, nem capacitados para usar o processo administrativo. O processo administrativo é um meio alternativo à demanda judicial e que, ao contrário do que as pessoas acham, é muito eficiente, muito eficiente.

Eu vou pegar um exemplo de processo administrativo-fiscal: quando a gente vai contestar a cobrança de um tributo exigido pela União, nós podemos contestar administrativamente. Então a gente entra com uma impugnação à exigência, essa impugnação vai para uma delegacia da Receita Federal de julgamento, há uma espécie de uma primeira instância do Fisco.

Se a nossa impugnação foi julgada improcedente, a gente pode recorrer para 2ª Instância, que é um órgão colegiado chamado CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Esse CARF, cuja sede é em Brasília, ele tem estatísticas do deferimento desses recursos, esses recursos voluntários como são chamados e cerca de cinquenta por cento dos recursos analisados pelo CARF são julgados favoravelmente ao recorrente, ao contribuinte.

Então nesse exemplo, entre tantos outros de processo administrativo-fiscal em âmbito Federal, tem ais chance de ganhar o recurso do que de perder. Só que as pessoas não sabem que o processo administrativo está lá disponível como uma alternativa.

É engraçado que hoje tá uma moda e falar em meios alternativos de solução de conflitos. Hoje a nova lei de licitações, por exemplo, a Lei 14.133 de 2021, ela prevê a solução de conflitos em contratos administrativos, uso de arbitragem, o uso de mediação, uma série de instrumentos da iniciativa privada para solução de conflitos evitando a ação judicial e as suas mazelas.

O curioso é que em nenhum lugar se estimula o processo administrativo, o que para o particular é infinitamente melhor do que esses outros meios privados como conciliação, mediação, arbitragem. Tudo, absolutamente tudo que a gente deduz em juízo contra a Fazenda, numa linguagem mais simples, tudo que a gente pede ao Judiciário contra a Fazenda Pública a gente pode pedir na via administrativa também: cumprimento de obrigação de fazer, cumprimento de obrigação de não fazer, pagamentos a gente pode pedir na via administrativa e o processo administrativo ele não gera precatórios.

Se eu ganhar o processo administrativo contra a Fazenda pública para pagamento, eu não recebo após todo mundo que tem um crédito como esse também, eu tenho que receber imediatamente ou então mais tardar no ano seguinte, assim que for acomodado o valor na peça orçamentária, mais tardar no ano seguinte a gente consegue o recebimento. Isso é cada vez mais comum, mas as pessoas não sabem usar.

Pedido de restituição de valores pagos a mais; ações de repetição de indébito, que na justiça, até o levantamento do precatório, podem chegar a 40 anos, a gente consegue administrativamente essa restituição, é que as pessoas não pedem; anulação de portaria demissional a gente pode recorrer administrativamente, mas as pessoas não pedem e se há uma demora para concessão de um benefício a gente pode administrativamente provocar a instância superior de quem tá demorando, só que as pessoas não pedem. Então a primeira forma de fugir dos precatórios advogando para servidor é utilizar o processo administrativo, conhecer como funciona o processo administrativo.

Ontem não sei se vocês viram foi cancelado uma súmula do STJ sobre a indispensabilidade de advogado em processo administrativo disciplinar. Com isso fica reforçada a visão do STF de que não é necessária defesa técnica em processo administrativo, ou seja, em tese o cliente poderia ir sozinho sem a gente recorrer administrativamente, mas ninguém tem feito isso porque os servidores eles têm um medo de enfrentar sozinhos o processo administrativo, porque se a maioria absoluta dos advogados não sabe manobrar um processo administrativo, não sabe como usar, imagina o servidor público tá?

Então é um campo enorme de atuação que nós temos e processo administrativo mesmo que condenar, com condenação a pagamento não gera precatório. Olha o primeiro mecanismo aí de fuga de precatório.

Segundo mecanismo, estratégia de fuga do sistema de precatórios: é excelente nós advogarmos para servidores, eu tenho que dito para você abrir uma frente de atendimento no seu escritório em favor dos servidores que isso vai te trazer estabilidade financeira sem a gente se torne refém do cliente, mas tem que fugir de precatório. Segunda forma de fugir de precatório é pedir o abatimento do crédito em dívidas futuras, ou seja, pedir a compensação do nosso crédito.

É muito comum que o nosso cliente tenha pago valores a mais e esses valores são indevidos e quando a gente faz o pedido de reconhecimento de natureza indevida desses valores tem gente que pede direto que haja a devolução do valor e aí não tem muito o que fazer, vai para o sistema de precatórios, é um pagamento tá? A gente efetuou um pagamento, ainda indevido, para devolver o Poder Público tem que pagar a gente, aí vai para precatório, mas a gente pode pedir o abatimento, a compensação desse crédito, o que elimina o sistema de precatórios.

Vou te dar um exemplo: nós temos uma causa muito importante na advocacia em favor dos servidores que é a Reforma da Previdência. A reforma da Previdência ela aumentou assustadoramente as alíquotas da contribuição paga por servidores aposentados.

As alíquotas que eram fixas até alguns meses atrás passaram a ser progressivas, então quanto maior, maior alíquota que incide no sistema, muito parecido com o imposto de renda. Só que isso transformou a carga tributária sobre servidores aposentados em um confisco, porque veja só, se nós somarmos aí alíquota máxima da contribuição hoje exigida de servidores aposentados com o imposto de renda que eles pagam retido na fonte isso dá cerca de 52% da receita do servidor, 52%.

Imagina um servidor que ganha R$ 10.000,00, ele vai deixar 5.200 para o estado. De 10 mil ele recebe na mão 4.800, isso é confisco, o Estado tá tirando uma quantidade tão alta de receita do servidor que isso inviabiliza uma vida digna desse servidor e a Constituição proíbe o uso de tributo com efeito de confisco, uma clara violação do artigo 150, inciso IV.

Então vamos supor que a gente seja procurado por um cliente servidor nessa situação e que ele já tenha pago três anos, vamos dizer, de contribuição progressiva. Quando nós entramos em juízo para questionar essa progressividade e há o reconhecimento do direito a esse crédito, à restituição do que foi pago a mais, eu não preciso pedir a expedição de precatório, eu posso pedir que esse crédito seja abatido mensalmente nas próximas parcelas da contribuição que eu tenho que pagar, você entendeu?

Então se há o reconhecimento judicial de 20 mil reais de crédito por pagamento indevido de contribuição previdenciária, não preciso ir para o precatório para receber esses 20 mil, eu posso pedir que esses 20 mil sejam descontados das próximas vezes que eu pagar contribuição previdenciária, tô pagando toda vez, todo mês, eu desconto esse crédito e vou ficar sei lá três anos sem pagar a contribuição previdenciária.

Dá no mesmo porque em vez do dinheiro chegar como uma receita isso diminui a nossa despesa, que no final das contas acaba sendo o mesmo efeito prático, você entende? Esse tipo de pedido ele dispensa fila de precatórios e acaba dando na mesma, no final do mês é dinheiro a mais no caixa do cliente.

Terceira estratégia para fugir dos precatórios advogando para servidores é o sistema de obrigações de pequeno valor. Obrigações de pequeno valor elas foram criadas por emenda constitucional justamente para mitigar a demora dos precatórios e funciona assim: cada entidade federativa tem que ter uma lei de OPVs e essa lei vai fixar duas coisas: o limite máximo da OPV e o prazo para pagamento.

Então vamos supor o valor médio no Brasil hoje de OPV que é R$ 10.000,00, um Estado ou Município que tenham aprovado uma lei de uma OPV de 10 mil reais significa que toda a condenação judicial contra a entidade até o valor de 10 mil reais não vai para precatório. O sistema de pagamento é um sistema diferente.

É muito simples: havendo uma decisão transitada em julgado o juiz, a gente pede né, para entrar no sistema de obrigações de pequeno valor, isso já vai ser feito automaticamente se enquadrar naquele valor lá e o juiz dá uma ordem de pagamento no prazo que a lei fixa, que em geral é de dois meses.

Se o Poder Público não depositar dentro de dois meses o valor dessa condenação, o próprio juiz sequestra conta corrente naquele valor específico, conta corrente do Poder Público, ou seja, vai ser pago de um jeito ou de outro o valor da OPV sem precatório. A gente recebe em no máximo dois meses e se o cliente recebe em no máximo dois meses, a gente recebe também os nossos honorários contratuais parcialmente vinculados ao proveito econômico.

Uma quarta forma, estratégia, mecanismo, ferramenta, para gente tirar o servidor da fila de precatórios ou fazer com que o servidor não tenha que esperar décadas para receber o valor do precatório: eu não sei se você sabe mas como o precatório funciona como uma espécie de título de crédito, esse título de crédito ele pode ser cedido, ele é um direito patrimonial se eu tenho direito patrimonial eu posso vender para alguém esse direito patrimonial por meio de um instrumento de alienação.

Com precatório é a mesma coisa: uma vez expedido um precatório, o titular desse precatório, o sucessor do titular, na hipótese de falecimento, ele pode vender esse documento, vende. Ele vai na praça, ele procura na internet, vai às instituições financeiras, porque todas oferecem esse serviço hoje e negocia. Na média brasileira hoje, se você negociar na praça um precatório, você recebe à vista, 50% do valor dele, mesmo que seja um precatório com 30 anos de fila, cinquenta por cento do valor dele você pega em dinheiro.

Bom, então ainda que a gente não tenha sucesso no processo administrativo, ainda que a gente não consiga uma compensação, ainda que não caia no valor da OPV, se for gerado um precatório, o cliente negocia esse precatório, o proveito econômico dele vai se dar no recebimento à vista e o percentual dos nossos honorários contratuais vinculados ao proveito econômico ou vinculado ao proveito econômico vai ser pago a partir dessa negociação.

Portanto, percebam: advogar para servidor público é uma excelente oportunidade hoje, tenho recomendado que as pessoas façam isso, que elas abram uma frente de atendimento no escritório em favor dos servidores públicos, porque é algo muito vantajoso e isso resguarda nosso futuro na profissão e dependendo da área em que a gente advoga, a advocacia tem um futuro muito questionável.

Na advocacia em favor do servidor público não tem perigo. Não tem perigo de o Estado deixar de fazer barbaridade para servidores públicos, então é uma, um nicho muito promissor e que favorece a nossa estabilidade financeira tendo clientes melhores, vale dizer, sem nos tornarmos reféns de clientes, mas para isso a gente tem que dominar esses mecanismos de fuga dos precatórios.

Valeu, é isso, nos vemos no próximo episódio, até mais.

Transmitido ao vivo em 04 de maio de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=GFYo2_yQuDI