Professor Mazza

Professor de Direito Administrativo e Tributário. Minha missão é o sucesso. 
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Para advogar qual o melhor perfil de servidor público?

Hoje nós vamos falar sobre o melhor perfil de um servidor público para se tornar cliente nosso.

Bom, qual que é o melhor perfil de servidor público para se tornar nosso cliente? Primeira coisa importante é a gente entender porque que advogar para servidores públicos é algo tão importante, por que que é um caminho tão bom para atingirmos a estabilidade financeira? Por que um cliente-servidor, Mazza?

Primeiro, a advocacia em favor de servidores ela está em expansão, é um mercado que não para de crescer e que não vai nem estagnar, muito menos reduzir nos próximos anos. O Estado tem feito barbaridades em relação a direitos de servidores e isso só vai piorar, portanto é um mercado com muitas oportunidades e com bastante opção para os próximos anos.

Segunda razão pela qual advogar para servidores públicos é uma excelente oportunidade: as causas que nós apresentamos para defesa de servidores públicos são causas escaláveis, o que significa dizer que eu mapeio para você as 20 maiores oportunidades de negócios na advocacia em favor do servidor e você pode, a partir de um mesmo material, de uma mesma lógica processual, prospectar dezenas, centenas de servidores que têm um mesmo caso, a mesma demanda judicial do que o primeiro que você prospectou. Então quando a gente escolhe com calma essas causas para defender servidores públicos, isso nos propicia escalar e buscar estabilidade financeira.

Três: é um mercado ainda pouco explorado, advogar para servidor público é excelente porque é um mercado com poucos especialistas, é um mercado em que normalmente os advogados não se interessam em atuar, então é um mercado pouco explorado.

Quarta razão pela qual advogar para servidores públicos é uma excelente opção: o Estado, quando a gente advoga para servidor, quem é réu é o Poder Público. O Estado é sempre solvente. Isso quer dizer às vezes demora, principalmente se a gente não conseguir tirar da filha de precatórios, demora para receber, mas sempre vai receber, não há hipótese de o Estado deixar de pagar, de ele fugir de oficial de justiça para citações e intimações, o Estado não pode esconder patrimônio, então nós temos também um réu ideal, que nunca vai permitir que aconteça aquela situação horrível de um cliente ganhar causa, a gente ganhar a causa e não conseguir executar porque ou o devedor não tem bens ou ele some com o patrimônio dele. Advogando para servidores públicos isso não acontece.

Uma outra razão pela qual é muito bom advogar para servidores públicos é que, conforme a gente escala, ou seja, conforme a gente vai atendendo vários clientes naquela mesma oportunidade, a gente consegue manter uma estabilidade financeira, alcançar uma estabilidade financeira que nos permita fazer retiradas mensais do escritório. Ninguém diz que é fácil atingir a estabilidade financeira, que não vai precisar trabalhar, mas quando a gente pega demandas assim de massa, em causas escaláveis, isso nos assegura um fixo mensal no escritório e faz com que fique de lado aquela queixa número um de quem advoga hoje que é a instabilidade financeira, não saber quanto que vai ganhar no mês, às vezes ganha bem, às vezes não ganha nem para pagar as contas, aquela montanha russa.

E por fim outra grande vantagem de advogar para servidores públicos é que os servidores tendem a ser clientes melhores do que a maioria dos outros no escritório. Servidor público tem aquela vida estabilizada, uma receita mensal fixa, de modo que ele pode se programar para fazer o pagamento, para entrar com ação e por isso a gente consegue ir trocando os clientes do perfil que não nos interessa no escritório, repassando para escritórios parceiros e com a chegada desse conjunto, dessa nova carteira no escritório, que são os servidores públicos, a gente consegue ir fazendo paulatinamente essa substituição e no curto ou no médio prazo a gente tem clientes melhores do que os demais.

Então essas são as razões principais, têm outras, mas pelas quais advogar para servidores públicos é uma grande opção: o nicho está sempre em expansão e as causas são escaláveis; o mercado é pouco explorado; o Estado, a nossa contraparte, nunca é insolvente; nós conseguimos estabelecer uma receita fixa mensal no escritório e os servidores tendem a ser clientes melhores.

Bom acontece que servidor público é muita gente no Brasil, existem 11 milhões de servidores públicos ativos, somando os âmbitos federal, estadual e municipal, 11 milhões. Olha o tamanho desse mercado e mais 10 milhões de servidores públicos inativos, aposentados, o que dá um mercado absolutamente espetacular, espetacular de 21 milhões de brasileiros. Fora isso, há no nosso país 50 milhões de concurseiros, os concurseiros estão também no nosso âmbito de atendimento da advocacia em favor de servidor.

Então se nós somarmos concurseiros, o número de potenciais clientes ultrapassa 70 milhões de pessoas no nosso país. Então digamos que dentro desse mercado tem muitas categorias diferentes de potenciais clientes, mas ô Mazza, nesse universo incrível de 70 milhões de pessoas entre concurseiros, servidores ativos e inativos, qual que é o melhor perfil, Mazza, para eu iniciar na advocacia, o melhor perfil de servidor?

Bom nós advogamos basicamente para quatro categorias de servidores quando a gente quer escalar, fazer contencioso de massa. Primeiro servidores estatutários, servidores públicos estatutários são aqueles que entram por concurso e eles adquirem uma estabilidade. Os servidores concursados normalmente trabalham em tribunais, casas legislativas, secretarias municipais, estaduais, em Ministérios dentro do Poder Executivo, pessoal normalmente de saúde é estatutário, policiais, esse é o público número um, público muito bom pra gente começar a prospectar, esse é um perfil ótimo.

O segundo perfil de servidor público para gente advogar são os empregados públicos celetistas. Os empregados públicos celetistas eles também entram por concurso só que, diferente dos estatutários, eles não têm cargos públicos. O empregado público celetista ele ocupa um emprego público, que é uma variação de cargo, digamos assim, uma categoria paralela à de cargo público. A gente encontra empregados públicos celetistas em empresas públicas como os Correios, por exemplo, BNDS, sociedades de economia mista, como a Petrobras, Banco do Brasil e uma infinidade de empresas estatais dos três níveis federativos.

Os empregados celetistas eles têm demandas normalmente diferentes dos estatutários porque o regime é distinto, os estatutários têm o seu vínculo regido por uma lei específica ou é uma lei que disciplina só aquela carreira ou é o estatuto do servidor, enquanto que os empregados celetistas eles têm vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Há muitas diferenças: estatutários têm mais benefícios, têm mais garantias de continuidade no cargo, o empregado público celetista não tem tantas garantias, é mais simples de ele ser demitido, mas ainda assim existem muitas demandas em favor de empregados públicos celetistas.

Terceira categoria de perfil ideal dos servidores públicos para gente advogar, além dos estatutários e dos empregados públicos celetistas, tem os servidores aposentados, os inativos e esses têm uma porção de demandas específicas para a situação deles que eu vou comentar mais para frente.

Há casos em que eles se aposentam sem terem gozado férias, às vezes uma licença prêmio, que é um benefício que alguns servidores públicos têm, a licença prêmio também não foi gozada na ativa e aí a gente converte em dinheiro; há o caso do Pasep, que é a causa do século na advocacia em favor de servidor específica para aposentados.

E nós temos também uma quarta categoria, um perfil de cliente servidor público que é o concurseiro. Claro que o concurseiro ele quer ser servidor, mas para isso ele precisa passar no concurso, mas ainda está no espectro de potenciais clientes o concurseiro.

E o concurseiro tem basicamente uma grande demanda: hoje a grande demanda de concurseiro é o indivíduo não ser chamado para tomar posse apesar de ele ter direito adquirido a essa nomeação. Então é muito comum, ele passa no concurso, às vezes dentro do número de vagas, às vezes quando um outro candidato desiste ou quando pulam a ordem classificatória e aí nós temos que forçar judicialmente a nomeação desse servidor, desse concurseiro, então essa é outra causa.

Ainda em favor de concurseiros, tem a questão dos gastos que o candidato teve num concurso que foi cancelado, isso tem acontecido com muita frequência nos últimos meses no nosso país. A pessoa vai lá, se inscreve, estuda durante anos para prestar aquele concurso, muitas vezes ela viaja para a cidade onde o concurso vai se realizar, frequentemente em outro Estado, gasta com a viagem, gasta com a hospedagem e de repente, da noite para o dia, o concurso é cancelado.

Aconteceu recentemente de ser cancelado na véspera, na véspera, e aí como que fica o gasto que o candidato teve para se preparar, se inscrever, se deslocar, ficar hospedado, tudo isso? Isso gera também ações judiciais de indenização. Então essas são as causas que eu comento com mais detalhes daqui a pouco mais comuns em favor de servidores públicos.

E assim são quatro os perfis ideais de agentes públicos, de servidores para a gente advogar: empregados públicos celetistas, servidores estatutários, aposentados né, servidores inativos e concurseiros. Algumas causas podem envolver também contratados temporários e também o caso de algumas situações comissionados, o pessoal que entra para cargos de confiança, mas as mais importantes oportunidades elas se concentram nas quatro categorias que eu comentei.

Nessas nossas Lives aqui eu não tenho tempo de dar muitos detalhes. No meu curso completo “advogue para servidores” eu trabalho com uma lista de 20 grandes oportunidades e aí eu mostro nesse curso qual é o panorama das grandes oportunidades de negócio hoje na advocacia em favor de servidor, eu dou a petição inicial, explico o direito material, aqui eu posso te mostrar em linhas gerais o funcionamento tá? Não consigo entrar em muitos detalhes, mas no curso completo eu mostro direitinho como que se configura cada uma dessas oportunidades.

Ô Mazza, você já disse que um perfil ideal de servidor público para se tornar meu cliente no escritório é o servidor estatutário. Quais são as três grandes causas hoje de contencioso de massa, as três grandes causas escaláveis na advocacia em favor de servidor? Então no meu curso completo eu falo de férias não gozadas, que é uma oportunidade muito interessante, servidor se aposenta, ele já tinha um período lá de período aquisitivo pra o benefício das férias, só que ele se aposenta antes de gozar as férias. Ora, ele tem direito a esse benefício, não vai gozar as férias estando aposentado, então a gente pede uma indenização pelas férias não gozadas. Essa é uma causa muito importante.

Segunda causa, grande oportunidade em favor de servidores estatutários hoje é a questão do quinquênio. O quinquênio é um benefício que a maioria dos estatutários têm, que alguns lugares chamam qüinqüênio, outras entidades federativas chamam de triênio, biênio, dependendo do período aquisitivo. Esse benefício é uma vantagem que a legislação confere aos servidores públicos em razão da maior experiência que ele tem, então quanto mais tempo o servidor fica na carreira, ele vai sendo prestigiado com um aumento remuneratório. Chama quinquênio porque na maioria das vezes o período aquisitivo para esse aumento remuneratório é de cinco anos. Repito: tem entidades que exigem dois anos, tem entidades que exigem três anos, mas eu trato aqui genericamente do nome quinquênio, que fica mais fácil da gente entender.

Então a cada período desse aquisitivo cumprido, cumpridos alguns requisitos lá, o servidor ele vai ter um acréscimo remuneratório e o que muitas vezes acontece é que o indivíduo preenche o período aquisitivo desse quinquênio, mas por alguma razão o aumento de remuneração não foi concedido.

E aí esse servidor ele tem direito a uma indenização pelo quinquênio que não foi concedido. Às vezes a falta de concessão desse benefício repercute nos proventos de aposentadoria, ele deveria ganhar mais por um quinquênio que não foi concedido, aí ele se aposenta ganhando menos do que era de direito. Então a gente consegue uma indenização.

Essas são as duas primeiras causas.

Uma terceira causa muito importante na advocacia em favor de servidores é a demora na concessão da aposentadoria. Essa é uma situação de calamidade: o servidor público já preencheu os requisitos para se aposentar, às vezes ele entra com pedido de concessão da aposentadoria e o Poder Público não é que nega, o Poder Público não defere porque ele silencia, ele não dá conta, ele não dá conta de analisar tantos pedidos de aposentadoria. Às vezes o processo trava numa certidão de tempo de serviço, que o próprio Poder Público tem que emitir, mas ele não consegue e aí o que que acontece? O servidor continua trabalhando, mesmo já devendo estar aposentado e isso é enriquecimento sem causa do Estado. O Estado está se beneficiando do trabalho de alguém que deveria estar recebendo por ser aposentado sem trabalhar.

E aí nós temos que pleitear uma indenização em favor desse servidor. Às vezes a gente pede uma indenização e há determinação judicial para que aposentadoria já concedida imediatamente, isso em geral vai já no pedido de tutela antecipada né. Então a gente requer na tutela antecipada a imediata aposentação do servidor e o pagamento da indenização por esse período, às vezes de dois, três, quatro anos em que ele continua trabalhando porque o Poder Público se enrolou para deferir a aposentadoria.

Essa é uma causa muito legal, tem outras também, servidores estatutários sofrem muito com processo administrativo disciplinar e em geral as penas aplicadas são ou desproporcionais ou incabíveis para a situação concreta, em situações em que ele é punido por mera perseguição da chefia. Isso acontece muito dentro das polícias e também dentro das Forças Armadas, o indivíduo não se dá bem com o chefe por qualquer razão e aí na primeira oportunidade que esse chefe tem, ele abre um processo disciplinar e, na maioria das vezes, consegue a demissão de servidor.

Infelizmente processo disciplinar é um reino de perseguições no nosso país. Eu digo isso com muita tristeza. Aí o servidor público é demitido ilegalmente e, obviamente, ele para de receber e nós conseguimos judicialmente obter a reintegração desse servidor demonstrando que a portaria demissional foi nula por algum dos muitos vícios que podem macular esse ato de aplicação da pena. Então essa é outra causa, tem muitas em favor do servidor estatutário.

Ô Mazza, e os empregados públicos celetistas, pessoal que entra por concurso, mas que em geral trabalha em empresas públicas, sociedades de economia mista, quais são as principais causas, as principais oportunidades? Bem, tem uma oportunidade bem de momento que envolve o processo de privatizações. Exemplo: aqui no meu Estado, no Estado de São Paulo, o Governador iniciou um processo de privatizações de dezenas e dezenas de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Sem entrar no mérito se as privatizações precisariam ou não ser feitas nesse caso, o fato é que nessas empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo extinta a empresa empregadora, a estatal empregadora, esses funcionários foram demitidos, foram para casa, foram demitidos.

E aí nós temos uma oportunidade de negócio incrível, porque, com frequência, essa demissão não poderia ser determinada, porque precisa de um devido processo legal, precisa de uma justa causa. O natural seria reposicionar esse empregado público celetista em outro posto de trabalho.

Então nós temos neste momento oportunidades envolvendo empregados celetistas que são prejudicados em processo de privatização. Então a demissão sem processo é uma causa bastante frequente de irregularidade na demissão de empregados celetistas. Um outro caso muito importante de oportunidade em favor dos celetistas diz respeito ao Imposto de Renda sobre verbas rescisórias, assim como acontece na iniciativa privada.

Há situações em que o empregado público adere a um plano de demissão voluntária ou simplesmente é desligado do emprego e ele recebe uma indenização das verbas que eram devidas e essa indenização é paga num bolo só, um montante único. Com frequência ou por má-fé ou por ignorância, por desconhecimento da lei, a entidade que demitiu ela recolhe o Imposto de Renda sobre o valor completo do montante recebido.

Então vai lá, aplica a alíquota do Imposto de Renda cabível no caso e o indivíduo recebe a verba rescisória já com desconto na fonte do Imposto de Renda. Esse desconto do imposto de renda na fonte sobre todas as verbas rescisórias seguramente é ilegal, porque as verbas rescisórias elas fazem parte de um conjunto de remunerações distintas que são ali pagas de uma vez, mas cada uma tem as suas próprias características e pelo menos metade dessas verbas rescisórias não constituem fato gerador do Imposto de Renda, porque elas não são verbas remuneratórias.

O Imposto de renda, diz a Constituição, ele incide sobre acréscimo patrimonial e proventos né, que são a remuneração em função de uma atividade de trabalho. Olha, verba de natureza remuneratória recolhe o imposto de renda, agora se for uma verba de natureza indenizatória, não incide o imposto e mais ou menos 50% das verbas pagas em processo de rescisão de empregado celetista são indenizatórias.

O Imposto de Renda ele é recolhido pela entidade empregadora, ou seja, as verbas do demitido já são pagas com esse desconto retido na fonte, mas há pelo menos metade desse valor que não deveria ser descontado.

Uma outra causa muito comum de empregados públicos celetistas é extensão de benefícios dos estatutários. Hoje eu não tenho tempo de entrar nesses detalhes, mas no meu curso completo da advocacia em favor de servidores eu mostro que em algumas situações, pelo fato da legislação não deixar claro se determinado benefício que ela está criando é para estatutário ou empregado público celetista, os estatutários usufruem desse benefício e os empregados públicos celetistas são colocados de fora.

Aí quando nós vamos ver a lei de criação do benefício, às vezes até o que diz a Lei Orgânica ou a Constituição Estadual, lá não está dito que o benefício é para servidor público. Lá está dito que o benefício é para agente público, para funcionários do Estado, tem uma previsão genérica dos beneficiários.

E se a previsão é genérica, a gente não pode excluir os empregados públicos celetistas. Então há uma gama de oportunidades que eu mostro dentro do curso “advogue para servidores públicos” de equiparação de empregados públicos celetistas a servidores estatutários, essas são causas de grande remuneração.

Ô Mazza, e quais são as grandes oportunidades na advocacia em favor de servidor quando a gente advoga para servidores inativos, pra aposentados? Bom tem muitas né, tem a cobrança inconstitucional de contribuição progressiva, isso aconteceu há, desde uma emenda da reforma da Previdência dos servidores, passou a ser permitida a cobrança de contribuição previdenciária com alíquotas crescentes, o que implica num verdadeiro confisco da remuneração de servidores.

Há dados mostrando que se a gente somar a alíquota máxima de contribuição dos servidores hoje com o imposto de renda que os servidores já pagam, isso representa mais de 50% da remuneração do servidor que é comida pelo governo.

Veja, isso sem contar o IPVA que o servidor tem que pagar, o IPTU, impostos indiretos como ICMS e ISS, que acabam estourando no nosso bolso. Isso é um confisco: eu não posso tirar metade da remuneração do servidor descontado na fonte a título de dois tributos, a Constituição proíbe, artigo 150, inciso VI, alínea “d”, “é vedado tributo com efeito de confisco”.

Essa é outra oportunidade muito interessante e claro, a mais importante oportunidade hoje na advocacia em favor do servidor, ela beneficia os servidores inativos que é o PASEP. O PASEP é a chamada a “causa do século” na advocacia em favor dos Servidores Públicos.

O PASEP é um benefício que foi extinto com a Constituição de 88, mas antes da Constituição de 88, todo mundo que já tinha no serviço público recebia, numa conta bancária, depósitos mensais da entidade empregadora. Esses depósitos mensais eles eram feitos como um tributo pago pelo empregador para criar uma reserva em favor do servidor.

Ele só poderia levantar na oportunidade da aposentadoria e funcionaria como uma espécie de uma poupança, o servidor se aposenta e além dos vencimentos de aposentadoria ele pode sacar o valor do Pasep.

Só que na história de depósitos do Pasep no nosso país, aconteceram várias arbitrariedades e em 89 muitos dos servidores públicos, aliás milhões deles, tiveram o valor das contas zerado.

O Poder Público sacou o dinheiro dos Servidores, enxugou as contas de PASEP, então isso aí a gente consegue por meio de uma documentação junto ao próprio Banco do Brasil mostrando que em determinado mês de 89 a conta zerou, isso é um dinheiro roubado do Servidor. Então cabe uma indenização.

Outras vezes o valor não é depositado corretamente por má-fé ou por um erro da entidade empregadora, tem casos em que o índice de correção monetária não é o índice oficial, e aí há uma depreciação do valor final a ser recolhido. Tem um mundo de coisas dentro do direito ao PASEP que a gente explora como oportunidades.

Bom, esses são os perfis mais importantes de servidores para gente advogar, as causas que mais afetam cada uma dessas categorias, então basicamente, em resumo, entre todos os tipos de agentes públicos existentes no Brasil, merecem destaque quatro categorias como potenciais clientes de alta remuneração nas causas escaláveis: servidores públicos estatutários; empregados públicos celetistas, isso vale também para em algumas situações temporários, comissionados e concurseiros, além dos servidores inativos.

Transmitido ao vivo em 22 de abril de 2021.

Assista ao vídeo completo em: https://www.youtube.com/watch?v=RVV_TewX7zY&t=121s